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PENA
- Como situação de fato a pena sempre
existiu, e, curiosamente, até dentro das sociedades dos malfeitores,
embora sem os matizes sofisticados que toma normalmente.
- É da observação diária que as penas
são úteis, e acreditamos que a ninguém ocorrerá a abolição delas...
quando avaliadas de modo geral e em si mesmas.
- Ficou o hábito de se chamar PENA DE
MORTE a eliminação após julgamento de pessoas que transgrediram certas
normas da sociedade em certas épocas.
- Assim, pena será aquilo que o réu,
condenado pela justiça da sociedade em que vive, recebe e tem de suportar,
já que , praticou atos que o levou antes essa justiça.
PENA DE MORTE NA BÍBLIA
SAGRADA
- Já fizemos menção aos babilônios e
Hebreus, que são povos citados pela bíblia, porém, cremos ser
interessante uma explanação mais ampla neste aspecto, uma vez que, a
maioria dos bacharéis, e quase todos os leigos, desconhecem tal fato.
- Direito Canônico ainda exerce
influência em nosso ordenamento jurídico. Não podemos desconhece-lo
especialmente neste aspecto da pena de morte que é curiosíssimo.
- No velho testamento, mais
especificamente, na lei de Moisés que, segundo a própria bíblia, foi
entregue a Moisés diretamente pôr Deus, encontramos, além de outras, as
seguintes passagens:
Livro de Êxodo
- Capítulo 21 – Versículo 12 "Quem
ferir alguém causando a morte, certamente morrerá".
- Versículo 14 "Mas se alguém se
ensoberbecer contra seu próximo, matando – o com engano, tira-o para
fora para ser apedrejado e morto".
- Versículo 23 "Mas se houver morte,
então darás vida pôr vida".
Livro de Levítico
- Capítulo 21 - Versículo 17 "Quem
matar a alguém certamente morrerá".
Livro de Números
- Capítulo 25 - Versículo 19 "O
vingador do sangue matará o homicida; encontrando-o matá-lo-á".
- No novo Testamento, Cristo também
defendeu a pena de morte, em várias ocasiões.
- Em São João: "Eu sou o caminho, a
verdade e a vida. Ora se é a vida não pode desejar o seu oposto, a
qual filho de Deus e a qual quem o é merecedor dos Céus e de todo bem, não
desejará a morte de inocentes.
- Notemos que em São Mateus Cap. 5
Versículo 17, Ele disse que não veio destruir a lei, mas antes cumpri-la.
Essa lei da qual Cristo se refere, pela melhor interpretação é a lei do
velho Testamento, (que tinha a pena de morte). Como se isto não bastasse,
em várias passagens o Mestre declarou-se favorável à lei de Talião,
usando as seguintes palavras:
Livro de Mateus
- Capítulo 26 – Versículo 52
"Então Jesus lhe disse: Embainha a tua espada pois todos os que
lançam mão da espada, com espada perecerão".
Livro de Apocalipse
- Capítulo 13 - Versículo 10
- "Se alguém leva para cativeiro para
cativeiro vai, se alguém matar pela espada necessário é que seja morto
pela espada. Aqui está a preservação e a fidelidade dos santos".
- Nos mandamentos sagrados está escrito: não
matarás - não matarás quem não merece, já que em várias passagens
bíblicas como Lucas, Mateus, apocalipse (novo e velho testamento).
- JESUS Ao ser morto na cruz não era o
réu e sim um homem de bem, que morto pôr força do poder de poucos, que
como sempre não ouviram o povo apenas obedeceu-se a palavra do mais forte.
JESUS hoje em dia teria sua sentença para o seu crucificador, como o mesmo
o teve.
- Não vê os deputados e protetores destas
organizações que os assassinos de hoje que decidem a vida ou a morte de
um cidadão pôr dinheiro, o julga e condena ali sem dó e o assassino sabe
bem que se for preso terá muito mais que uma chance e voltará a roubar e
matar mais um cidadão.
- Por meios deste relato, e outros que
serão feitos no decorrer deste processo, podemos perceber que a pena de
morte sempre fez parte da civilização. Muitos a repudiam pôr falta de
conhecimento histórico.
Histórico Da
Pena de Morte
A pena de morte é uma pena que acompanha
a humanidade desde o primórdio juntamente como direito, em termos
imemoriais.
Retroagindo, pois a um tempo mais
próximo, onde haja algum escrito sobre as penas .Assim, na antigüidade,
desde o Egito até a época denominada clássica – Grécia e Roma –
temos traços e referências a pena capital.
Egito
O Egito era um país que dedicava muito
respeito e atenção a seus deuses e ao seu faraó, também considerado um
filho de Deus.
Tendo em vista essa hierarquia, a pena de
morte atingia os que ofendiam a divindade: blasfêmia, ofensas à divindade
e ofensas à pessoa do faraó .
Babilônia
A pena de morte, entre os babilônicos,
gozou de nome e teve muita aplicação.
O código de Hamurabi(legislação básica
babilônica) não punia com a morte se não se tivesse obrado com intenção
(arts. 207 e 208), punindo com a pena de morte só o que agir com
intenção(art. 26)
Hebreus
Só com o surgimento dos anciãos é que
se organiza em Israel, uma autoridade que impusesse não só a pena, mas
fiscaliza-se a sua execução. Os anciãos tinham dupla personalidade:
representavam a autoridade religiosa e também, a legal.
Os judeus seguiam a lei de talião, pela
qual se punia "olho pôr olho, dente pôr dente", em uma
proporção retributivista.
Assim, lê-se no Levítico,
24-27:
"Quem matar um homem será punido com
a morte"
A bíblia possui muitas referências
quanto às penas, e, entre elas destaca-se a pena de morte . Assim em
números 35, 19 e 31: aquele que cometesse o crime não intencional, não
era punido pela pena de morte, mas tinha de buscar auxílio nas cidades-
refúgio.
A pena de morte era, de preferência,
atribuída a crimes cometidos contra a religião. Assim, a idolatria (Êxodo
22 , 20), violação do Sábado (31,14), blasfêmia ( Levítico 24,14),
profecia mentirosa (Deuteronômio, 13,5), magia (Êxodo,22,18). Outrossim,
os crimes contra os costumes: relações com animais (Levítico, 20, 15);
homossexualismo ( Levítico 20, 13 ); adultério(Levítico 20 , 10 e
Deuteronômio, 22 , 22); incesto (Levítico 18 , 6); rapto(Deuteronômio 22,
25).
Há ainda, ao lado do incesto , acima, a
punição da sodomia. Os crimes patrimoniais – o furto, o roubo ao
contrário de outras legislações, não eram punidos com a pena capital.
Entre os hebreus, mesmo a pena de morte
era pessoal, ou seja, só era imposta ao condenado e não aos seus filhos ou
aos seus descendentes (Deuteronômio, 24, 16).
Um dos Dez Mandamentos dados pelo Divino
Legislador a Moisés, nas Tábuas da lei, no Monte Sinai era: "Não
matarás", ou seja, era expressamente proibido o derramamento de sangue
inocente.
Gregos
A Grécia não se constituía em um
Estado, mas em várias cidades – Estado. As duas mais importantes eram
Atenas e Esparta.
No período homérico- cujas referências
se encontram nas obras de Homero – a pena de morte era aplicada a crimes
como sacrilégios, traição e homicídio.
Defendendo a pena de morte escreve
Platão: O crime é uma doença e o
criminoso um doente . A vida não é um estado vantajoso para os incuráveis
e se presta a um duplo serviço à humanidade(sociedade), pela limpeza e
pelo exemplo."
Em Protágaras escreve Platão:
"Ninguém em punindo, tem em vista ou toma pôr móvel o fato mesmo da
falta cometida. Aquele que temo cuidado de punir inteligentemente não
castiga pôr causa do passado, mas em previsão do futuro".
Romanos
Pode-se
dividir a época romana em tempos primitivos, república e Império.
Primitiva e República
No Direito Romano, regra geral, a pena de
morte era aplicada, a dois tipos de crimes: um, de ordem pública outro na
ordem privada.
A lei das XII Tábuas, dos séculos V a.
C. (mais precisamente, 450 a.C.) trata do assunto morte como uma coisa
sacral e também de ordem legal.
As penas de morte ou seja as modalidades
de sua execução, eram aplicadas em caso de incêndio voluntário e crime
cometido contra a religião como a mágica e sortilégios.
Uma lei atribuída a Numa
Pompílio, depois incorporada à lei das XII Tábuas era a seguinte:
"Aquele que voluntariamente der a
morte a um homem livre, será parricida". – Só mais tarde é que
surgiu, no Direito Romano a denominação homicida.
Só o homicídio voluntário é que era
punido com a pena de morte. Para o involuntário, a pena era a oferenda
(oferta religiosa) de um cordeiro.
Império
César escrevia que "a morte era o
fim das provações, não mais que um castigo para o culpado".
O Imperador Augusto restabeleceu a pena de
morte, no caso de homicídio contra parentes .
Germanos
Os crimes, entre os povos bárbaros e os
germanos era não só ofensa ao indivíduo mas principalmente, ofensa ao
grupo familiar, que , então, tinha de reagir.
Diante da reação severa do grupo
familiar, a pena de Talião surge como uma medida até certo ponto
limitativa.
Direito canônico
Ocorreu com o crescimento da igreja e de
seu poder temporal .
São Tomás mostrou-se favorável à pena
de morte, como sendo o condenado igual a um galho morto que deve ser
retirado da árvore : "Se algum homem for perigoso e corruptor para si
próprio, pôr causa de algum pecado, é louvável e salutar que seja morto,
a fim de que se conserve o bem comum".
E se justifica: Se é necessário para a
saúde corporal do ser humano, a amputação de algum membro, se está podre
e pode infeccionar os demais, essa imputação é louvável e salutar".
Idade Média
A Idade Média representou um incremento
da pena de morte, a partir do século VI até o século XII.
Duas foram as grandes
causas que levaram a isso:
Com o regime feudal, surgiram hordas de
bandidos, muitos deles praticando a pilhagem nas cidades. O crescimento
dessa criminalidade levou a uma maior incremento da pena capital. Como
anotado, o crescimento do poder temporal da Igreja, e a necessidade de se
impor essa pena.
Igreja Católica
Interessante que os capelães, que
acompanham os condenados confortando-os, em obras e opiniões em sua maioria
–preocupados com a salvação da alma – são favoráveis à pena de
morte.
Para a igreja Católica, a pena é, daí
contribuir para o bem comum e para a inserção do condenado na comunidade
como seguiram pelas leis do velho testamento.
Dentro da Igreja, entende-se que tendo
todo o poder temporal de origem em Deus, a pena de morte também existe
porque essa autorização vem de Deus.
O Vaticano já teve a pena de morte quando
realmente como bispos já declararam está na bíblia que a pena de morte a
de ser aceita apenas para aqueles que matam. Hoje a CNBB não a quer no
Brasil dizendo ser pelas leis de Deus, mas se Deus é dono de tudo e decide
pôr tudo jamais deixaria que um bandido que matou depois de seqüestrar uma
criança entre tantos outros casos vivesse para que dessa forma cometesse
mais crimes. Pôr isso Ele criou a lei de Talião e temos que cumpri-la como
deve de ser para o nosso próprio bem.
SIM A PENA
CAPITAL
A pena de morte é uma medida acertada que
enquadra os fascínoras criminosos acomodados à idéia da impunidade.
Quanto à adoção da pena de morte, é
preciso que se faça isso logo para retirar a sociedade da condição de
refém dos perigosos criminosos.
A pena de morte só deixará de existir
quando morrer o último assassino. Antes disso continuará a sendo um
remédio disponível e necessário. Defendendo a pena de morte temos o
deputado Amaral Neto dedicado toda a sua bravura e inteligência, além de
contar com alguns sábios da Igreja. O parlamentar enfrenta a luta contra os
retrógrados e advogados de assassinos.
Verdadeiramente não há divisão entre
partidários e opositores tão nítida como se supõe: excluídos os
intoxicados pôr filosofia mal digerida e os fanáticos religiosos, todos
somos partidários da eliminação definitiva de certos delinqüentes; a
razão como que balança ora para o sim, ora para o não, sob influência de
circunstâncias ou de momentos não deve ser influenciada pôr emoções
momentâneas.
Declaramo-nos a favor da pena de morte,
embora devendo cada caso ser bem avaliado, isoladamente e no todo, dentro de
certas regras e sob vários enfoques, pesados os agravantes e os atenuantes.
Quanto à irreparabilidade, toda pena o
é, e parece nos que esta objeção se lastreia na insegurança do
julgamento humano do que na de quem a invoca, receosos de receber ou dar
pena capital, isto é, no medo dele próprio cometer o erro ou ser vítima
de erro alheio. Neste caso, sendo bloqueio psicológico de quem discute, a
remoção competiria a especialistas da intelectualidade, fugindo da
possibilidade nossa, aqui, de avaliar a questão pelo raciocínio.
Evidentemente, ninguém pretenderá a medida extrema para casos mínimos,
mas tão somente, quando cabível, para os bem caracterizados e muito bem
avaliados.
Irreparável, sim, "mas é
precisamente o que dela se exige", já que é sempre possível a fuga,
e, para certos criminosos, existe o perigo de serem libertados quando o
prazo marcado pela sentença se esgotou, embora não a periculosidade; e há
seres infelizes que durante a vida toda são prejudiciais a seus semelhantes
e a si próprios e para quem se eplica "só contenta o corpo a terra
fria", pois enquanto existem desgraçam a eles e a todos e só mortos
tem paz... eles e todos.
"Para pena irreparável deve haver
juiz infalível" mas isto é querer que nada se faça no mundo, porque
sempre haverá esta possibilidade: a falha humana! É argumento oco, porque
baseando-se nele se deveria proibir as cirurgias e "se suprimir
caldeiras, automóveis e tudo o que pode matar inocentes"; e sempre
lembrando que os enganos da justiça matando réus sem culpa eram mais
freqüentes no passado do que atualmente: em vinte séculos se catalogaram
cerca de cem casos.
O erro infelizmente é inseparável da
natureza humana, e se o medo de incorrer nele devesse impedir de agir, toda
a vida individual e social ficaria paralisada. A irreparabilidade da pena de
morte não pode conduzir senão a uma conseqüência: a de subordinar a
execução a especiais cautelas.
Quanto ao direito divino, não há que se
buscar fundamentação religiosa para legislação de país leigo; mesmo
assim, a pena de morte é aceita pôr católicos, muçulmanos e judeus.
A lei de talião, instituída por Deus –
receberás o equivalente do que tiveres feito não distingue entre
indivíduos e grupos.
Na sua ânsia de poupar os criminosos, os
corações sensíveis esquecem-se da lógica. A proibição de tirar a vida
alheia é absoluta ou relativa? Se absoluta, não teremos o direito de nos
defender e defender nossos filhos e pais contra um agressor, matando-o .
Devemos deixa-lo nos matar e a nossos pais e filhos, porque se ele
desobedece a lei, nós não podemos imita-lo. Da mesma forma, quando um
exército estrangeiro invade nosso país, tampouco temos o direito de lutar
contra ele.
Há ocasiões em que o homem pode e mesmo
deve matar –às vezes planejando para isso, como no caso de repelir uma
invasão externa ou preparar-se contra ameaças perigosas. A proibição de
tirar a vida alheia é portanto relativa e admite exceções. Pôr que não
incluir nessas exceções o direito da sociedade de defender-se contra os
criminosos mais horrendos, eliminando-os? Que diferença moral existe entre
matar para defender-nos de um exército estrangeiro e matar para
defender-nos desse exército de criminosos acampado em todas as esquinas?
A legitima defesa é valida a Pena Capital
é a legitima defesa da sociedade a aqueles que a querem destruir, a
degradar e é pôr isso e tantos outros motivos já expostos neste processo
que as sociedade que as tem a apoiam, as que já tiveram e que foi abolida o
povo quer que ela seja restabelecida.
Deus nos dá a vida e a condição de
usa-la conforme suas leis. Quando a usamos mal, perdemos nosso direito a
ela. A Bíblia, a palavra de Deus, castiga muitos crimes com a pena capital.
Alguns países europeus que aboliram
recentemente a pena capital, a criminalidade chegou a um estado calamitoso ,
onde o cidadão pacífico e honesto vive sob a mira e o terror dos sem -
lei.
A pena capital assim como as outras penas
desempenham um papel vital porque reduzem os delitos a uma proporção
compatível com a vida civilizada.
Convém salientar que certamente as
pessoas pensariam duas vezes antes de cometer o crime se a pena capital
existisse em todos os países do mundo.
Quem diz que a criminalidade tem como
culpada a sociedade esta errado porque a sociedade aquela que paga seus
impostos formadas por pessoas de bem não pode ser culpadas pêlos erros de
algu
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ns que cada dia mais aumenta, em nome dos direitos humanos sem se
importar com o sangue dos pobres inocentes mas preocupando –se com os
direitos dos facínoras que semeiam o mal como uma doença contagiosa na
sociedade;
PENA DE MORTE
PARA CRIMES COMUNS EM ALGUNS PAISES
Vaticano: incluiu a pena de morte em seu
Código, pela Lei de 7 de junho de 1929.
Estados Unidos; 39 Estados
desta Nação fazem uso da pena capital, para os mais diversos crimes, tais
como:
Estupro, Roubo, Seqüestro ou Morte de
crianças, Homicídios qualificados, etc. Na Geórgia, até o aborto é
punido com a morte.
França: até 1981, havia pena de morte
neste país para 13 delitos, tais como; seqüestro de crianças,
latrocínios e outros crimes de grande reprovação social.
Rússia: pune com a pena de morte a
fabricação e expedição de moeda falsa, o contrabando, os delitos
contra-revolucionários (traição, invasão do território, etc.), e
delitos contra a ordem administrativa, perigosos para o país (destruição
de vias de ferro, organização de bandos armados e participação neles
para assaltos a estabelecimentos públicos ou privados, etc.)
Polônia: além dos crimes de guerra,
pune-se também com a morte a fabricação e expedição de moeda falsa.
Japão: o incendiário de edifícios,
trens, bosques e minas, e o autor de inundações recebem a pena extrema.
Recentemente o Japão estabeleceu também
a pena de morte para traficantes de entorpecentes pela lei conhecida como
"Samurai".
Iugoslávia: neste desenvolvido país, 27
crimes são punidos com a pena de morte. Dentre estes crimes podemos citar:
genocídios, roubo, homicídio qualificado, saque contra militares e todos
os crimes mais graves.
Finlândia: todos os crimes que tem algum
nexo com a guerra, são punidos com a morte.
Israel: os autores de genocídios são
punidos com a morte.
China; todos os crimes de grande
reprovação social são apenados com morte.
Observação de caráter, há de se fazer
a Inglaterra onde a pena de morte foi abolida em 1965 pela Lei
"Abolishment of death penalty act." Tal medida foi de caráter
condicional e, pelo que temos observado, em breve a pena de morte
voltará a vigorar naquele país, eis que, os representantes do povo,
estão pressionando a chefe do governo, neste sentido. Tratando-se
de um país democrata o povo está exigindo a pena de morte.
Na França acontece a mesma história da
Inglaterra. A pena de morte foi abolida e a criminalidade aumentou
insuportavelmente. Já existe cogitação para revigorar a pena de morte
para vários crimes.
PENA DE MORTE
NO BRASIL
Desde sua descoberta até 1890, havia pena
de morte no Brasil.
A pena de morte foi abolida pôr D. Pedro
II, que na verdade era contrário a essa pena, além do mais na época de D.
Pedro II não era comum a existência de fascínoras, que atualmente
pulularam em número, estupram, matam, torturam pessoas inocentes, e ficam
impunes, quando entram na cadeia logo são soltos e voltam a praticar os
mesmos crimes, esses agentes irrecuperáveis, que representam um perigo para
a sociedade têm de ser eliminados dela.
De 1890 à 1937, não houve pena de morte
no Brasil, mas com o governo Vargas, ela foi reativada para os casos de
crimes políticos com traição à Pátria e de homicídios praticados com
requintes de crueldade, assim como povo quer em um governo que Democracia
impere.
Em 1946 a constituição restringiu a
aplicação da pena de morte. Somente os crimes militares em tempo de guerra
eram apenados com a morte.
Com a Revolução de 1964, a pena capital
voltou a ser reativada para os casos de Guerra Psicológica Adversa ou
Revolucionária Subversiva , além dos casos previstos no Código Penal
Militar.
Em 1978, a Emenda Constitucional número
11, restringiu novamente a aplicação da pena de morte. A atual Lei Maior,
ao incorporar a referida Emenda, passou a admitir pena de morte só para
casos de guerra externa, segundo dispuser a legislação penal
própria.(artigo 153, parágrafo 11).
A legislação penal própria, da qual se
refere a Constituição, é o Código Penal Militar que regula a matéria no
livro II, "Dos Crimes Militares em tempo de Guerra." Neste diploma
legal encontramos 35 dispositivos prescrevendo a pena de morte.
O Brasil tem pena de morte militar a qual
se deve defender a pátria de agentes externos. Se temos de nos defender de
causadores de guerras e que pôr um acaso venham invadir nossas fronteiras.
Está também correto nos defender da mesma forma de agentes internos, um
país é forte quando se mostra forte e isto tem de ser demonstrado de
dentro deste mesmo país para fora e não como vemos, como freqüentemente
se mostra nos outros países as chacinas que ocorrem sempre principalmente
em São Paulo e Rio de Janeiro, que pôr falta de segurança essas chacinas
já se tornaram rotina. Somos uma vergonha para aqueles que teríamos de
demonstrar nossa força;
As penas no Brasil são facilmente
articuladas pôr advogados que sabem que pôr mais perversos que sejam os
criminosos não cumprirão metade da pena, crimes cometidos pôr
adolescentes completam seus 17 ou 18 anos de idade e ainda são considerados
crianças pela justiça.
Os menores que cometem crimes não mais se
importam com a justiça já que matam alguém hoje e amanhã estão soltos,
quando presos em entidades só pioram apesar das inúmeras tentativas de
separar os delinqüentes mais perigosos, dos (menos) à super lotação
dessas entidades e muitos estão indo para celas comum onde só pioram e
quando saem acabam a cometer novos crimes, muitos mais influentes pôr causa
da escola do crime que são as celas no Brasil e em outros países que
certamente não possuem a pena de morte;
A sociedade não pode ser responsáveis
por esse criminosos depois que restringem o (contrato social) que é de ser
um cidadão de bem. Mesmo assim temos que pagar para que comam, bebam e
durmam as nossas custas e que ao sair dessas penitenciária voltaram a matar
e a roubar esses mesmos cidadãos.
Colocar mais policiais nas ruas não
diminui a quantidade dos crimes absurdos que acontecem, já que não dá
para colocar um policial em cada esquina, e tantos policiais o estado não
agüentaria sustentar, e principalmente o que se precisa não é de mais
policiais mas policiais preparados, que sim são defensores mas que não
advinham onde o crime está sendo cometido, quando chegam ao local da
ocorrência certamente o assassino já cometeu o pior para com um de nós ou
de nossos familiares ou uma pessoa a qual não conhecemos mas que também
tem família;
Importante também lembrar que os
policiais a segurança em si não causam mais intimidação nesses
delinqüentes que não se importam com suas vidas e nem com a dos outros ao
roubarem bancos com seguranças por toda a parte;
A pena capital não só diminuiria a
quantidade de crimes como contribuiriam para outros setores como saúde e
educação tendo que ao invés de se gastar milhares de reais com a
construção de mais presídios se investiria nesses setores, na educação,
no alimento para necessitados, evitando a morte de crianças que assolam o
país;
O Estado de São Paulo tem o prejuízo de
R$ 235 milhões pôr ano, apenas com o primeiro atendimento às vítimas de
violência diminuiria e diminuiria também o prejuízo que o Estado tem para
as vítimas da violência.
Atualmente não tem como se pensar num
sistema judiciário sem a Pena Capital já que mesmo os que são contra como
poucos filósofos que defendem um bom sistema judiciário e este mesmo não
existe ainda no Brasil;
A intenção da pena de morte como já foi
dito não é a de se exterminar pessoas mas intimidar os que poderão ser
futuros delinqüentes e julgar e condenar aqueles que não tem recuperação
para que não contamine ainda mais os que poderiam ter essa recuperação
fazendo com que a maquina judiciaria funcionasse;
A violência toma conta do Rio de Janeiro,
os policiais não podem subir os morros que são dominados pêlos bandidos
que possuem poderosos armamentos, os policiais não podem e nem conseguem
acabar com o crime organizado, a muito tempo nenhum desses assassinos,
traficantes, usam revolver 38, estão armados de metralhadora e fuzis,
armamentos que chegam a fazer inveja ao exercito brasileiro e nossos
policiais o que podem fazer contra eles? Nada é a resposta, e se são esses
mesmos policiais que teriam de nos defender o que podemos fazer? Os poucos
que estão presos, montam seus cartéis nos presídios e de dentro controlam
e certamente saíram de lá para roubar, matar, traficar e dominar a pobres
pessoas que nesses morros não vivem em paz pois sabem que hoje eles estão
presos mas amanhã estarão soutos, e mais uma vez reina o silêncio, seja
pela morte de crianças de ruas, filhos desses mesmos moradores ou pela
morte de quem ousar os denunciar;.
Esses mesmos ladrões forçam pessoas de
bem a pagar para viver sobe uma proteção a qual valerá a vida de qualquer
um a qualquer momento se não seguir as ordens desses animais matadores e
que o governo nada faz com seus policiais com seus 38, que na mão dos
bandidos a muito eles não carregam.
Pessoas morrem, pessoas se encarceram em
suas casas presos e ainda sim correndo perigo de alguém as invadir para
roubar, matar e continuar impune presos quando o é pegam 30 anos mas pôr
"bom comportamento" ou será porque a quantidade de marginais é
tanta que é preferível deixa-los soutos para matar outro cidadão de bem,
o mesmo que paga seus impostos e exige penas mais severas para os bandidos
que ficam seus 3 ou 5 anos presos e são soltos.
Quando se fala em pena de morte no Brasil
aparece a OAB, instituições que falam de paz, CNBB, para defender os
"DIREITOS HUMANOS" esse que já não considero além de defensor
dos direitos de facínoras, esses mesmos ladrões são os que roubam as
igrejas matam sacerdotes esses mesmos que dizem falar pelas palavras
deixadas escritas na bíblia palavras a qual está lá que se defenda e que
se cumpra a lei e os direitos porque se abaixarmos cada vez mais nossa
guarda sem proteção seremos mortos;
Pessoas fazem linchamentos, querem fazer
justiça cada vez mais com as próprias mãos andam armadas e acabam pôr em
momentos de medo atingindo pessoas também inocentes. Com a pena de morte os
facínoras tem todo o direito a defesa e a recorrer para que então depois e
tão somente provado se decrete a pena de morte ou a absolvição do réu.
As pessoas em seus momentos de medo ou aflição não cometeriam crimes pois
sabiam que seriam punidas com severidade;
No Brasil já não se faz diferença
cometer certos crimes pois esses facínoras sabem que logo estarão a solta;
Sentenciar um ser a pena capital é
defender a sociedade e prezar pelo nome da Republica Brasil onde em sua
bandeira certamente está ordem e progresso, numa sociedade onde alguns
tentam defender poucos que tentam contaminar a todos e assim não pode haver
ordem;
A
CONSTITUIÇÃO E A PENA DE MORTE
A constituição brasileira institui
"a dignidade da pessoa humana", como um dos fundamentos do Estado
democrático. No entanto essa dignidade está destroçada, quando os
bandidos agem organizadamente para liquidar pessoas inocentes.
A constituição assegura ainda garantia
aos brasileiros à inviolabilidade do direito à vida, porém quem acabou
com o direito à inviolabilidade à vida foi o crime organizado.
Hajam contra a natureza humana, os que
falam da inviolabilidade da vida humana, justamente para os que acabam com
ela dia a dia.
É falso dizer que a constituição
brasileira proíbe a pena de morte. Se há pena de morte em caso de guerra,
a pena de morte existe.
A pena de morte está prevista na nossa
constituição, e não está delimitada a sua aplicação.
O Brasil não é um país que a Anistia
Internacional chama de "abolicionista".
Quando se diz que só haverá pena de
morte em caso de guerra declarada, pode-se afirmar que a guerra já existe:
os bandidos contra os homens de bem. Só que os bandidos usam armas modernas
e os homens de bem não tem como se defender. A única arma que os homens de
bem poderiam Ter para se defender dos bandidos é pena capital.
Amaral Netto pede plebiscito em emenda
constitucional, a consulta popular sobre pena de morte – Data- Folha –
aquela em dez grandes cidades, com 83% a favor.
Justiceiros,
meninos de rua e linchamento
Austregésilo de Athayde publica, em
artigo sob o título "Acorda Brasil"' que a pena de morte volta a
ser adotada em 71 casos nos Estados Unidos por decisão do Congresso
americano. "O Congresso curva- se aos protestos dos eleitores,
alarmados com o banditismo moderno, e a qualificação de moderno cabe muito
bem, porque os marginais dispõem do que há de mais sofisticado em matéria
de armas." E encerra o artigo com uma frase que praticamente define
toda a motivação da campanha que venho fazendo: "E de nossos vultosos
problemas econômicos e sociais nenhum mais urgente do que o da
criminalidade impune." "Acorda Brasil" são palavras
de Austregésilo de Athayde, e não minhas. Acorda Brasil, é o que eu venho
bradando há muito tempo, tendo que ouvir em resposta a balela da Anistia
lnternacional e de seus asseclas, que falam em direitos humanos, na verdade,
direitos dos bandidos contra os homens de bem. O direito de, no Rio de
Janeiro, em menos de sete meses ocorrerem mais de cinqüenta seqüestros.
Que direitos humanos? O direito de assassinar vinte motoristas de táxi por
mês só no Rio de Janeiro? Isto se refere apenas a motoristas filiados ao
Sindicato. No conjunto, sofreram cerca de 570 ataques de bandidos. Direitos
humanos não são só para roubar o dinheiro e o carro, mas também para
matar o taxista. Vamos ficar lutando para que continuem matando motoristas
de táxi? Vamos continuar defendendo direitos humanos para aqueles que
estão enquadrados nos relatórios da Polícia Federal com 151 pessoas
seqüestradas de janeiro de 89 a fevereiro de 91? E dentre elas, relata o
documento, nada menos do que seis mortas depois de seqüestradas, até com o
resgate pago. Estes seqüestros, assaltos e assassinatos, garantidos pela
OAB, pela Comissão de Justiça e Paz, pela CNBB na sua maioria; por uma
corriola de indivíduos com e sem batina que colocam acima do direito da
sociedade o direito do bandido. Os seqüestradores arrecadaram 30 milhões
dólares, segundo registra o relatório.
No dia 15 de julho de 91, a Bahia atingiu
seu 70º linchamento. Setenta linchamentos em menos de sete meses numa só
unidade da Federação. 0 povo perdeu a esperança na Justiça, que deve
representar a vingança da sociedade. Repito a frase do dominicano
Bruckberger: "Não se faz justiça sem vingança." Vingança
legítima, como, segundo Mansour Challita, funciona o próprio inferno. E é
a quase ausência dessa vingança pelo Estado que leva os homens a
praticá-la por suas próprias mãos, muitas vezes sacrificando inocentes e
nunca dando direito de defesa ao réu.
É essa impunidade que acaba gerando o
crime do linchamento. E quanto maior ela for, mais linchamentos virão. O
linchamento é um dos mais graves crimes que se possa cometer. É produto da
passionalidade da turba e acontece em função da revolta dos atingidos em
sua família, amigos ou companheiros de profissão (caso dos taxistas e
caminhoneiros).
No fundo, é produto da falta de
confiança na justiça, e na conseqüente impunidade dos criminosos.
É a justiça pelas próprias mãos. A
pior maneira de exercê-la: inocentes podem morrer, como se culpados fossem.
Há vários motivos que levam as pessoas
ao linchamento. Além dos citados, a convicção de que o pretenso criminoso
possa voltar e reincidir no crime, atingindo a mesma família ou quaisquer
dos membros da comunidade.
"Façamos justiça com nossas
próprias mãos para impedir que a impunidade devolva ao nosso meio o mesmo
bandido."
Todos sabem que ninguém cumpre mais que
um sexto da condenação. Pela própria lei, por fragilidade das prisões,
por bom comportamento ou rabulice judiciária, o bandido condenado a trinta
anos está na rua depois de cinco.
Tudo isto contribui para que a
desconfiança da população na Justiça e no sistema carcerário seja cada
vez maior.
Daí o raciocínio, se é que existe
raciocínio, de que é melhor acabar com o bandido do que deixá-lo viver e
esperar que ele volte para matar outra vez.
Quando se registra o linchamento como uma
variação da pena de morte, usa-se de evidente má-fé‚ má-fé muito
costumeira em quase todos os adversários da pena capital.
O linchamento é, ao contrário, a morte
sem pena; o desespero dos que, atingidos no seu lar ou na sua classe, não
encontram outro meio de se livrar de assassinos às vezes reincidentes.
Assassinos que, nada tendo a perder, podem voltar a praticar os mesmos
crimes contra as mesmas famílias ou a mesma classe.
No Rio de Janeiro, vinte taxistas são
assassinados por mês, além de mais de quinhentos outros terem sido
vítimas de ataques violentos no primeiro semestre de 1991.
Em Brasília, o aumento do número de
vítimas entre os motoristas de táxi é de tal ordem que, como no Rio, o
pânico toma conta da praça.
E que dizer dos caminhoneiros abatidos à
centenas pêlos que, além de roubarem o caminhão e a carga, matam os
motoristas, às vezes precedendo o ato final de torturas as mais
degradantes.
E quando esses crimes vão ficando impunes
e se juntam a tantos outros, de todos os tipos, chega-se a recordes
espantosos como os da Bahia, onde em sete meses de 91 foram linchadas
setenta pessoas, das quais, quem sabe, muitas inocentes.
Linchamento é a contrafação da pena de
morte. Até mesmo produto da sua inexistência.
Jamais, em toda esta luta que nós estamos
travando ao longo deste processo, sequer sugerimos que com a pena capital
estaria resolvido o problema da criminalidade. Não. O que sempre
enfatizamos é que ela impedirá que o criminoso pratique o mesmo crime duas
vezes.
A criminalidade é inerente a própria
existência da sociedade. Ela será maior, ou tanto menor, quanto maiores ou
menores forem os instrumentos destinados a combatê-la.
Também instrumentos sociais como
educação, saneamento e habitação, melhorando a distribuição da renda,
criando empregos e ajudando a diminuir a fome e o desespero, contribuem para
a diminuição das infrações penais. Isto fora o que chamo de "roubo
social", aquele praticado sem armas e sem violência.
Mas, nos casos dos crimes hediondos, os
políticos e os juristas de esquerda podem considerá-los produto da crise
social.
Uma posição que chega aos limites
máximos da má-fé e da falta de honestidade com que alguns inimigos que
cuidam da pena de morte cuidam do problema é aquela que procura fazer crer
aos incautos que o massacre de meninos de rua, a ação dos justiceiros e os
linchamentos já seriam todos eles modalidades em curso.
Ora, todos estes atos correspondem a
crimes ignóbeis, que, justamente ao contrário do que dizem, a pena de
morte se destina a combater.
Alguns cujos argumentos são tão
deteriorados quanto suas próprias mentes chegam a sugerir, em artigos,
livros e discursos, que o nosso projeto seria amanhã utilizado
politicamente, indo ao cúmulo de induzir os mais incautos a imaginar
uma possível "solução final", como ficou conhecido o massacre
dos judeus.
Tal ignorância e má-fé, além de
irresponsáveis, bem demonstram o caráter daqueles que são capazes de tudo
para proteger a vida dos facínoras
Comissão de
Justiça e Paz.
Justiça?...
Paz?...
A comissão de Justiça e Paz de São
Paulo editou em 1991 um opúsculo sob o título Princípios de Justiça e
Paz para externar as idéias dos seus principais membros. Logo na
apresentação, deixa-se trair pelo complexo de culpa, quando afirma:
"A Comissão de Justiça e Paz não defende o crime, nem sequer a
impunidade." Puxa, que alívio! Cheguei a pensar que defendia os dois.
E continua, sob o domínio de suas culpas, afirmando que quer a lei cumprida
com justiça e que as penas se destinam a educar e recuperar o cidadão.
Para eles só existem os
"crimes" da polícia: "Só em São Paulo, no ano passado, a
policia causou 585 mortos."
Lógico que, para a
Comissão, todos inocentes. Quantos policiais morreram não interessa a
eles. Estavam cumprindo o seu dever. Dever de morrer e ainda serem
julgados pôr isso? Estamos defendendo policiais, o que importa é acima de
tudo a defesa de cidadãos que trabalham para sustentar suas famílias.
inclusive porque "direitos humanos" só os dos bandidos para essas
comissões.
Não dizem, mas deixam claro, seus
cuidados, seu zelo e sua defesa em favor dos fracos e desprotegidos
facínoras, assassinos e estupradores. Precisam, desejam e querem
protegê-los.
As vítimas que se danem. A polícia que
não mate os pobrezinhos: deixe-se matar por eles.
E, como todos da mesma laia, a Comissão
de Justiça e Paz – que pelo nome não se perca – atribui e
responsabiliza a miséria pela existência dos monstros.
Dizendo-se protetores dos pobres e
desvalidos, fingem não ver que eles são de fato as vítimas preferidas
desses monstros que sobrevivem para estuprar, torturar e matar sob a
proteção das vestes sacerdotais de cardeais como Dom Paulo Evaristo Arns e
Dom Aloísio Lorscheiter.
E a apresentação atinge então o seu
alvo predileto – Amaral Netto: "Não é por acaso que o debate da
pena de morte retorna ao Congresso recém-eleito, agora na forma de uma
proposta de plebiscito, sob a inspiração do Deputado Federal do PDS do Rio
de Janeiro."
E prossegue: " Arauto e servidor
incondicional do regime militar, Amaral Netto foi um dos esteios da
sustentação parlamentar da Nova República, assim como o foi nesse nosso
Brasil Novo."
São cínicos e mentirosos.
Nunca fugi ás minhas responsabilidades (diz um dos novos brasileiros deste
ministério que se formou a partir de 1988), e por isso me coloquei contra as
esquerdas e ao lado dos governos militares, nascidos quase que exclusivamente
por causa da canalhice e da desordem nacional gerada pêlos parceiros
da mesma gente que hoje compõe a famigerada Comissão.
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USTIFY">
Naquela ocasião, produzi o programa
Amaral Netto, o Repórter, pioneiro em mostrar o Brasil aos brasileiros e em
defender a nossa ecologia.
E que diabo de serviçal seria eu que até
hoje não possuo qualquer rádio e muito menos um canal de TV?
Que pouca inteligência seria a minha se
como "serviçal" nunca pleiteei servir os governos militares em
qualquer posto ou lugar?
Quanto à Nova República, a senhora que
preside a Comissão de Defesa dos criminosos deveria fiscalizar melhor o que
seus escribas produzem, porque fui um dos principais líderes de oposição
àquele período de governo, a tal ponto que até hoje estou processado por
ele. - Encerra um dos lideres a favor de um país melhor.
Finalmente, quanto ao Brasil Novo, não
há ninguém que desconheça minha posição contrária ao sistema, apesar
de, por pior que possa ser, estar muito longe do farisaísmo e da
mentira da "Comissão".
Mas fosse eu querer apoiar quem quer que
seja, por pior que fosse, nunca teria chegado a ser cúmplice de assassinos,
como os protegidos pela "Comissão".
Jesus perdoou o "bom ladrão"; o
"mau ladrão", este ficou e continua sendo o protegido predileto
da caterva da "Comissão".
E no opúsculo seguem-se os artigos dos
seus escribas de sempre, todos repetindo as mesmas coisas de sempre,
também.
Quem escreve primeiro é o Sr. Belisário
dos Santos Júnior, que, entre outras coisas, é o Presidente da
Associação dos Advogados latino-americanos para defesa dos direitos
humanos. Ele prega a obrigação de o agredido nunca atirar para matar.
Todos devem limitar sua reação ao mínimo necessário para imobilizar o
agressor: um tirinho no pé, por exemplo.
Se ele não se imobilizar, azar seu, mas
você terá cumprido as determinações do "seu" Belisário e seus
companheiros de cumplicidade com o crime.
E é bom que todos saibam: um bandido de
arma na mão, mesmo atingido no coração, tem no mínimo sete segundos de
vida cerebral, tempo suficiente para acabar com a vítima.
Mas o que vale a vida de um homem de bem
para os que estão interessados apenas na sobrevivência dos facínoras?
E tem gente que fica zangada quando
dizemos que, além de pândegos, são uns cínicos.
Há também um artigo do Sr. Dalmo
Dallari, que conhecemos de outros carnavais : em debate na Rede Globo, sob a
mediação de Alexandre Garcia, com Evaristo de Moraes Filho, em meados de
1990 – , condenando a pena de morte, declarou aceitar a realização do
plebiscito.
Patrulhado pêlos seus mais radicais
companheiros de defesa de bandidos, voltou atrás. Como o Sr. Rodolfo
Konder, da famigerada Anistia
Internacional, que declarou à Folha de São Paulo, em abril de 91:
"que seria antidemocrático ser contra o plebiscito". Voltaram
ambos ao redil e abominaram essas declarações.
E é o mesmo Sr. Dallari que, em artigo na
Folha de São Paulo de 7 de agosto corrente, declara que a proposta de
plebiscito "além de imoral, demagógica e antidemocrática, é
inconstitucional". E acrescenta que os membros do Congresso Nacional,
se aceitarem a proposta, ficarão marcados perante o povo e a história como
cúmplices do assassinato de pessoas e instituições. Serão os carrascos
da democracia e da Constituição.
Um homem de coragem, sem dúvida. Ele, que
é um dos membros do exército que protege com unhas e dentes a vida de
bandidos e, com esse exército, tornasse cúmplice, e possível futura
vítima, na tortura, no estupro e na morte, atingidos pela reincidência de
seus protegidos.
E o Sr. Dallari escreve: "A pena de
morte é imoral. A vida é o maior bem da humanidade, e ninguém tem o
direito de eliminá-la."
Ninguém, a não ser os assassinos que o
Sr. Dallari acoberta e cujas vidas de fato são as únicas que para ele
constituem o maior bem da humanidade.
E tem a coragem de afirmar que os 23.200
assassinatos dos Estados Unidos em 1990 são dos maiores índices do mundo.
Falso. O maior índice do mundo em 1990 foi o do Brasil, que atingiu 37.000
homicídios. Praticamente uma Beirute "em paz".
A Inglaterra, segundo ele, e ao contrário
do que provo neste processo, teria diminuído os crimes com a suspensão da
pena de morte. Nos últimos anos, o homicídio na Inglaterra cresceu quase
100%.
E pergunta ainda: "Quem gostaria de
ser pai, mãe, filha ou filho, irmão, esposa ou mesmo amigo ou vizinho de
um carrasco?"
Deixe que respondemos neste processo, Sr.
Dallari: milhares e milhares de mães, pais, irmãos, esposas, amigos ou
até vizinhos de moças estupradas, motoristas, caminhoneiros,
seqüestrados, torturados, saqueados e mortos.
O carrasco – assassino profissional do
Sr. Dallari – seria para todos eles o anjo vingador.
Depois vem o Sr. Fábio Konder Comparatto,
Doutor em Direito pela Universidade de Paris.
E sempre, como todos os sócios da
comandita, procurando atingir-me, seja no plural ou no singular, afirma:
"Quase todos, para conseguir o homicídio legal dos criminosos,
desprezam o povo, considerando-o uma manada ignorante e impulsiva, como se
fossem ardentes servidores da soberania popular." Tudo isto porque
quero ouvir o povo em plebiscito.
Para eles povo só serve quando vota como
eles querem. Fora daí, povo deve é ficar calado, morrendo na mão dos
facínoras. "Nós queremos cultivar no eleitorado os mais baixos
instintos." "E dele tirar proveitos eleitorais."
Em seguida vem um religioso dominicano,
Frei Gilberto Gorgulho, que instrui sobre a maneira de ler a Bíblia. Como?
Não sei. Mas, para o Sr. Gorgulho, basta ler como toda esquerda
eclesiástica o faz: deturpando e sofismando. Mas o que é um Gorgulho
diante de um R. L. Bruckberger, herói francês, também dominicano, e
membro do l'lnstitut de France? Ele, os dois últimos Núncios Apostólicos
no Brasil, Monsenhor Emílio Silva, os beneditinos em geral e a igreja, por
seus príncipes mais autorizados, dizem saber ler a Bíblia, e por isso
mesmo dizem não condenar a pena de morte.
Nesse opúsculo, a defesa da
sobrevivência dos criminosos está feita pelos que nada mais são do que
servidores incondicionais de uma associação que se deveria intitular de
Proteção e incentivo ao Seqüestro, ao Estupro e ao Homicídio.
CRIME DE
REPERCUSSÃO NACIONAL
Um caso recente de um crime em que houve
uma repercussão nacional, é o do "maníaco do parque", o motoboy
Francisco de Assis Pereira, que confessou Ter assassinado e estuprado nove
mulheres, no parque do Estado em São Paulo.
Esse serial Killer submetia as vítimas a
terríveis sofrimentos cometidos com tremenda frieza.
Cláudio Fraenkel, pai de Isadora Fraenkel
uma das vítimas do maníaco Francisco de Assis Pereira, pede pena de morte
para os "agentes irrecuperáveis da sociedade".
Segundo psiquiatra que considera o
maníaco um criminoso irrecuperável: "Não há tratamento, é
irreversível". E certa psicóloga diz que o maníaco é um psicopata:
"São pessoas para as quais os valores morais não existem". Esses
assassinos ignoram as regras sociais "Eles não incorporaram a
lei" diz o psiquiatra.
O próprio maníaco do parque pede a pena
de morte quando diz: "As coisas que eu fiz são abomináveis; eu
não mereço viver" e ainda afirma: "Afirmo que voltarei a matar
se for solto".
Como se pode ver nesse depoimento o
próprio transgressor pede a pena de morte, e nós que estamos à mercê
desse tipo de gente ficaremos contra ela?
Conforme o laudo psiquiátrico que
considerou Francisco de Assis Pereira como semi–imputável, ou seja,
alguém que sabe o que é errado, ele tem um desvio incurável de
personalidade. Esse tipo de gente não pode permanecer vivo.
A população revoltada tentou linchar o
maníaco do parque, o que significa que estas pessoas assim como o resto da
civilização abominam Ter uma pessoa dessa vivendo e representando uma
ameaça pois ele poderia voltar a cometer os mesmos crimes se continuar
vivo, como o próprio maníaco afirmou: "Voltarei a matar se for
solto".
PRESSUPOSTOS
OBRIGATÓRIOS PARA A APLICAÇÃO DA PENA DE MORTE
É evidente que a pena de morte não
deverá ser aplicada para qualquer delinqüente mas, tão somente, para
aqueles que tenham preenchido, pelo menos estes quatro pressupostos que a
seguir, sugerimos:
Que seja o agente perigoso –
No artigo 77 do Código Penal, de 1940, temos a periculosidade real. O juiz,
após ter analisado em conjunto todos os elementos referidos neste artigo ,
declarará se o réu é perigoso ou não.
Que seja o agente irrecuperável-
Todos os meios no sentido de recuperar o condenado devem ser empregados. A
principal preocupação do Estado deve ser a de reintegrar o delinqüente à
sociedade. Nisto todos concordamos . Mas se apesar de todos esses meios terem
sidos empregados pelo Estado, e o paciente não apresentar nenhuma melhora ?
Parece estranho um delinqüente,
fisicamente humano não possa ser recuperado. Entretanto, para os estudiosos
de criminologia, psiquiatria, sociologia e outras ciências afins, a
existência de personalidades irreversíveis sempre foi ponto pacífico e na
prática, milhares de casos têm confirmado essa dolorosa verdade.
Notemos este
caso citado pelo Excelente Procurador de Justiça, Dr. Alberto Marino
Júnior.
Um presidiário, reincidente em vários
crimes de sangue recebia na prisão toda a assistência possível. Um dia ao
ser levado para o pátio para tomar sol, encontrou um objeto semelhante a
uma faca, ali deixado pôr outro presidiário. Ao apoderar-se da arma,
imediatamente tomou a seguinte deliberação: vou matar gente... (Era esse o
seu hobby).Aproveitou um descuido do guarda, pulou o muro e esfaqueou seis
pessoas. Certamente este homem é um delinqüente nato.
3. Que haja certeza do fato e da autoria Há
um princípio jurídico- penal, bem conhecido que não permite ao juiz
pronunciar sentença desfavorável ao réu, sem estar absolutamente certo, da
existência do fato e da autoria.
código Penal Italiano
estabelece:
"Assim deve acontecer, sem dúvida em
relação a pena de morte, não deve ser executada senão quando as provas
sejam evidentes e responsabilidade do acusado rigorosamente comprovada... Se
não ocorrer exatamente assim, deverá intervir a clemência do rei, para
evitar a mais longínqua possibilidade que se convencionou chamar de erro
judiciário".
4. Que o crime ( ou crimes) praticado pelo
réu tenha alcançado grande reprovação social –
Acrescentamos mais esse pressuposto de caráter objetivo porque, ainda que
reuna todos os pressupostos anteriores, não nos parecesse razoável a
aplicação da medida extrema se, pôr exemplo, um delinqüente, ainda que
comprovadamente irrecuperável, demonstrou a sua periculosidade através de
duas tentativas de homicídio .
Não tendo alcançado a "meta
Optata" houve, apenas o perigo de dano e a reprovação social, nesta
hipótese, não é acentuada.
Julgador analisando o caso concreto,
decidira reprovação social suficiente para merecer a pena de morte.
Se em certos casos pela influência do
meio, o homem é forçado à delinqüência; e se noutros casos, pela
defeituosa formação genética, os seres humanos nascem com acentuada
tendência para o crime, podemos afirmar que, de certo modo, todos os
delinqüentes podem alegar a irresponsabilidade penal.
Enquanto o Direito Penal estiver
excessivamente preocupado com a insolucionável questão da culpabilidade, a
justiça continuará indecisa e a defesa social, profundamente prejudicada.
Nós pensamos em "remédio" não
em pena . E o fundamento para a aplicação deste remédio é a Defesa
Social, não a culpa do delinqüente.
CRIMES DE MAIOR
GRAVIDADE
Baseado na realidade social em que vivemos
, os crimes mais graves que merecem a pena de morte- são:
- Estupro (principalmente de crianças );
- Seqüestro seguido de morte da vítima;
- Tráfico de entorpecentes;
- Homicídio praticado com requintes de
crueldade;
- Latrocínio; e
- Crimes contra a segurança nacional.
REINCIDÊNCIA E
PENA DE MORTE
- Existe reincidência criminosa quando o
agente, após ter sido condenado definitivamente pela prática de um crime,
acaba cometendo outro, ou outros crimes.
- Esse instituto penal tem acentuada
relação com a pena de morte. Quem se atreve pôr exemplo a alegar erro
judiciário para um "Diabo Loiro" que estuprou e matou 25
mulheres.
- A reincidência também é um forte
indicio da impossibilidade de recuperação do agente. Quem após sair da
prisão, mata, estupra e rouba, nem sempre é uma "vítima
social" mas vítima de ima anomalia genética que pode ser
incurável".
- É oportuno advertir que, em 50% dos
criminosos, após cumprirem suas penas, voltam a delinqüir. Quando
procuramos, com tanto empenho, combater a criminalidade, este lamentável
fato social não pode ser esquecido.
A MANUTENÇÃO
DA PENA
Muitos que propugnam a pena de morte,
mesmo entre os juristas, apresentam motivos a favor da manutenção da pena
de morte.
Assim, a pena de morte deve ser mantida
pôr questões de exemplaridade. Deve ela ser um exemplo de não só para o
criminoso, mas para os demais para que não cometam o crime. Platão em
Protagóras assim se manifestava:
"O que castiga com a razão, castiga
não pelas faltas passadas, porque não é possível que o já sucedido
deixe de suceder, mas pêlos que podem sobreviver, para que o culpado não
reincida e sirva de exemplo aos demais seu castigo"(Protagóras, 324).
A exemplaridade – para que sirva de
exemplo aos demais – é o mesmo fundamento da prevenção geral: para que
os outros saibam que quem comete o determinado crime é punido com a pena
capital.
A exemplaridade quer dizer função
intimidativa.
Com a pena de morte, como é evidente,
punitur quia peccatum est – pelo crime cometido, como pena retributiva –
e não "ut ne peccatur", ou seja, para que se emende.
A pena de morte responde à altura. Em
casos de crimes monstruosos, cometidos com sadismo e crueldade onde haja a
morte. Assim, crimes que provocam indignação no povo devem ser punidos com
uma pena severa, como é a pena de morte.
Rápida – Nós também a defendemos
fazemos pôr se tratar de pena rápida em relação, pôr exemplo, quer à
prisão de 30 anos, quer à prisão perpétua.
Pôr outro lado a prisão perpétua e a de
30 anos são custosa para sociedade. Ademais, a pena de prisão não vem
tendo como corolário a readaptação do criminoso à vida em sociedade.
Insubstituível é como a qualificam
outros. Trata-se de pena que elimina de vez o criminoso.
Tem a pena de morte utilidade já que
elimina o criminoso, acabando com o mal pela raiz. E, em sendo útil, acaba
pôr ser uma pena necessária.
EFEITO
INTIMIDATÓRIO DA PENA CAPITAL
"Eles" costumam dizer que muitos
dos que querem a pena de morte imaginam que ela recairá também sobre os
pequenos crimes. Eu, embora não acreditem, digo recairá sim.
Como? De maneira indireta, como um efeito
cascata às avessas ou, se preferirem, pôr uma reação em cadeia.
A existência da pena capital, pôr si
só, será suficiente para inibir toda espécie de ação delituosa.
Os que pretenderem praticá-las saberão
que os riscos que vão correr poderão ser muito grandes no caso de uma
fatalidade.
Se um assaltante entrar numa residência
ou numa casa comercial armado de um simples canivete, sabe que corre o risco
de ferir mortalmente quem se atravessar no seu caminho.
E o que poderia ser um simples roubo pode
se transformar em processo pôr morte.
Da mesma forma, qualquer seqüestrador há
de pensar duas vezes antes de agir.
Um acidente durante um seqüestro que
resulte na morte do atingido levará o autor a responder pôr crime
passível de condenação à pena capital.
Até mesmo a morte do seqüestrado causada
pôr doença redundará em possível condenação à pena máxima.
E os saqueadores de caminhoneiros ou
taxistas terão de agir o mais cuidadosamente possível para não levarem à
morte suas vítimas.
Enfim, ao contrário do que
"eles" dizem, a pena capital tem de fato efeito intimidatório e
dissuasivo.
Ela funciona sempre como freio capaz de
reduzir em muito o ímpeto dos que pretendem infringir a lei.
Além do mais, em toda espécie de
transgressão em que o fator violência possa ocorrer, mesmo
não-programada, a simples existência da pena dificultaria a ação.
"Eles" costumam afirmar que onde
existe pena de morte ela funciona até como incentivo ao crime. Mentira,
falsidade e falta de caráter.
Jamais afirmaríamos que a pena de morte
acabaria com o crime, seja ele qual for.
Transgredir a lei, tanto quanto violar os
mandamentos divinos, é próprio da natureza humana, e nossas mentes
funcionam de acordo com o livre-arbítrio de cada um.
Nós optamos pelo bem ou pelo mal.
Nos estados americanos – onde há pena
de morte os crimes apresentam índices crescentes em determinadas épocas.
É verdade. Mas, como afirmou um deputado
do Missouri, é muito mais fácil
que esse aumento se verifique em maiores porcentagens em estados sem a pena
de morte.
Em 1995, pôr exemplo, o incremento do
tráfico de drogas, "crack", entre outros, e em conseqüência seu
maior consumo, tornou mais numerosas e violentas as gangues, em todo o mundo
naquela época e hoje o volume de consumo continua aumentando principalmente
nos EUA.
No entanto, em 1994, os índices de
homicídios das regiões onde funciona a pena de morte eram no geral cerca
de 22% inferiores aos dos estados chamados abolicionistas.
A SITUAÇÃO
ATUAL E A NECESSIDADE DA PENA DE MORTE
Os números da violência indicam que no
Rio, assim como em outros Estados está a beira da guerra civil. Na década
de 80, foram assassinados no Rio 43 000 pessoas, no início da década atual
este número já dobrou.
Cabe à justiça, reprimir, intimidar e
impedir o sucesso dessa empreitada de crimes, se utilizando de um
instrumento eficaz, intimidativo e dissuasório do crime, que é a pena
capital.
A dura realidade da violência se agrava a
cada minuto, e dentro desse contexto o que predomina é a impunidade. Os
crimes são freqüentemente cometidos e os criminosos, não são sequer
recolhidos para a prisão. E quando o são, na maioria das vezes logo são
postos em liberdade, devido à lentidão nas decisões judiciais, postos em
liberdade esses criminosos muitas vezes tornam a cometer o mesmo crime
brutal e muitas vezes até pior, porque sabem inexistir nesse país modelo
para puni-los.
Tudo isso evidentemente graças a uma
deficiente legislação que, esquecendo o primordial dever da justiça – a
defesa do cidadão – deixa – nos, pôr falta de uma adequada punição
dos crimes à mercê de malfeitores e bandidos que, em tais condições de
impunidade aumentam em número.
Para ilustrar a necessidade da pena
capital basta tomar conhecimento da situação das prisões já que
significa que o condenado seria irrecuperável após cometer o crime.
A recuperação do condenado com a
criação de um regime penitenciário é improvável. A situação do
sistema penitenciário é desoladora. Nas cadeias e estabelecimentos
penitenciário, formam-se uma sociedade cujas regras são violência,
estupro, corrupção. Como esperar, diante desse quadro, a recuperação de
criminosos perigosos? Nunca.
Além do mais, a pena privativa de
liberdade não contribui em nada para a saúde e moralidade do detento, não
representa ela uma garantia suficiente para a sociedade. Porque o criminoso
pode se evadir e cometer novos crimes.
Depois que saem da cadeia muitos desses
criminosos, devido às péssimas condições do sistema penitenciário,
tornam-se revoltados, e tornam a praticar crimes brutais.
É com inusitada freqüência que
criminosos de alta periculosidade vão e voltam das cadeias, com o pass
\n';
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}
}
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e
livre da impunidade e do protegimento e voltam a praticar inúmeros crimes
odiosos.
Com a pena de morte não haveria esse
problema, do criminoso cometer o mesmo crime duas vezes, pois após praticar
o primeiro crime, seria executado antes de cometer o segundo.
Quando se trata de crime de sangue as
maiores vítimas e não os maiores autores são justamente os menos
favorecidos.
A pena de morte não seria aplicada
somente aos menos favorecidos, sobretudo os pobres pois na verdade eles são
os mais atingidos pela violência, pelo crime hediondo, pelo estupro, pelo
latrocínio, sobretudo no Rio de Janeiro são principalmente os favelados,
as famílias das regiões periféricas, onde há maior violência nesse
país.
Não há discriminação social ou
econômica, a violência atinge a todos, sendo assim é necessário a pena
capital.
É ridículo dizer que alguém,
raciocinando como pai, não queira a pena de morte para o facínora que
violenta a sua filha. Jamais ele vai aceitar que esse criminoso saia da
prisão pôr bom comportamento. Dizer que a sociedade leva a isso é só uma
parte do problema.
A previsão da pena de morte se estabelece
num sólido argumento: o princípio da defesa da ordem social.
Para que a justiça humana possa realizar
uma proporcionalidade desejável entre o crime brutal e o castigo, resta a
pena de morte, como instrumento necessário da defesa da sociedade .
A sociedade tem o direito de punir e deve
usar esse direito se a conservação da segurança, exige uma repressão
enérgica.
O efeito intimidativo da pena de morte é
bastante eficaz contra os aspirantes ao crime e representa um freio
extremamente salutar, insubstituível para muitos deles.
PAISES
DESENVOLVIDOS E A PENA DE MORTE
Nos países que tinham a pena de morte
como a França e hoje não o tem a criminalidade aumentou muito desde 1981
quando foi abolido e já está sendo levado aos governantes deste país pôr
pedido da população para que volte a punição dos crimes pela pena de
morte;
Sabemos o quanto o efeito intimidatório
é necessário, pois se não o fosse não teriam diversos Estados
norte-americanos abolicionistas restabelecido esse tipo de pena.
Sendo assim afirmamos que nos países que
possuem a pena de morte o numero de assassinatos é menor, um exemplo é os
E. U. A., mas tantos outros a cumprem com êxito;
Entre os 38 Estados deste país que tem a
pena de morte podemos citar o que mais recentemente reabilitou esta pena,
pôr pedidos da população já desolada com a criminalidade nesta grande
metrópole como todos sabem.
Nova York já tevê pena de morte até
1977, a retomada da pena é considerada uma vitória política, que pertence
ao Partido Republicano, e assim o governador se pronunciou "uma
republica é feita para o povo e de o que ele assim achar o que é melhor
para proteger a si próprio".
"Ela protege o direito dos promotores
para aplicar rigorosamente a pena capital. A
lei garantirá também justiça ao proteger os direitos dos acusados",
disse.
Pataki o então governador nova-iorquino,
afirmou que a adoção da pena de morte reduzirá os gastos do governo com a
manutenção de criminosos na cadeia, e também ganharia em redução do
número de homicídios.
"Tenho certeza que poderemos diminuir
o número de celas porque, com a pena de morte, acredito que reduziremos o
índice de criminalidade", afirmou.
De acordo com a lei, os crimes puníveis
com a pena de morte são: matar
policiais ou juizes, matar testemunhas, contratar matadores, morte em
série, morte com tortura, assassinato intencional durante outra infração,
como roubo ou estupro, e assassinato durante cumprimento de pena perpétua
ou cometido ao escapar da prisão.
Pataki afirmou que a lei é dedicada a
dois grupos especiais: os policiais e as famílias das vítimas de crimes
violentos. Primeiramente porque os policiais não são muitas vezes
lembrados pelos seus atos de bravura quando salvaram uma criança quando ia
atravessar a rua, ou quando atenderam a um chamado de uma família
desesperada que quer apenas sentir naquele momento de aflição o estado do
seu lado e que possa lhe proteger, proteger a sua família. Segundo essas
mesmas famílias que não são lembradas depois de um dos seus ser morto de
forma horrenda e os poucos se preocupam com os direitos humanos para
proteger os bandidos e não a esses mesmos familiares com seus próprios
direitos humanos dos verdadeiros humanos da história.
O que podemos afirmar é que a maioria dos
países do mundo mantêm a pena de morte em seus Códigos e que, em se
tratando de crime contra a segurança nacional, praticamente, o mundo
inteiro, ou adota ou já adotou a pena de morte.
A ANISTIA
INTERNACIONAL E A PENA CAPITAL
A Anistia Internacional como parte de uma
grande organização, diante de crimes hediondos, mantém um obscuro
silêncio, sem uma palavra condenatória da ação criminosa dos bandidos,
ou, ao menos consoladora às famílias das vítima, entretanto eles se
mostram contra a idéia de que os grandes criminosos, inimigos da sociedade,
possam ser punidos e judicialmente executados.
DIREITOS
HUMANOS E A PENA DE MORTE
No que se diz respeito à pena de morte,
diz se muito dos "Direitos Humanos" que são usados para servirem
de escudo dos que, com violência e sem piedade roubam a vida de pessoas
inocentes.
Cada vez que os Direitos Humanos forem
usados para externar solidariedade a assassinos, seqüestradores,
traficantes e estupradores, está se incentivando o crime.
As famílias das vítimas e as vítimas
nunca souberam o que fosse Direitos Humanos.
Nós da defesa da pena de morte, queremos
que os direitos humanos sejam destinados somente aos humanos.
Estamos convencidos de que é
absolutamente necessário instituir a pena de morte para os crimes odiosos.
A pena de morte é a lei dos bons contra
os maus. E os maus não devem viver.
Deixem viver quem vive para viver- mas
não merecem e não devem viver os que vivem para matar.
Pena de morte sim um bem necessário já
que intimida os possíveis delinqüentes de cometerem esses crimes
hediondos;
Os criminosos desta categoria não podem
ser considerados humanos,
Verdadeiros humanos pôr pior que seja a
situação pensam no seu semelhante e jamais matariam, esses assassinos de
crianças já não tem medo da morte, sua capacidade de cometer crimes os
levam a se matar muitas vezes entre si próprios. E assim sendo não tem
sentimentos e como é uma coisa normal do ser humano não devem ser
considerados como tal.
Dizem que um instrumento como a seringa
que sempre é usada para o bem vai cometer tal ato e o médico um ser que
salva vidas não poderiam pertencer a tal ato, mas ele também não está
salvando a vida de muitos que poderiam ser mortos por esses delinqüentes,
ele não estaria contribuindo para o bem mais que nenhum outro como sempre o
fez;
Para viver isolado, é necessário ser um
deus ou um bruto. Condenar a prisão, é condenar à morte em vida.
Aristóteles.
Nos Estados Unidos no ano de 1989, o
índice de homicídios das regiões onde funciona a pena de morte eram no
geral 22% inferior aos dos Estados em que não existem pena de morte, os
chamados Estados abolicionistas.
Um importante argumento em favor da pena
de morte é que, com a pena de morte, o mesmo bandido não mataria duas
vezes. Na primeira estaria encerrada sua carreira. E isto é o que importa
para a sociedade.
Se existem assassinos que não temem à
pena de morte – demonstram isso pôr não dar valor à vida alheia, e não
estimar a própria vida – é preciso elimina-los ao primeiro crime, pois,
do contrário, continuarão matando a vida inteira.
ERRO
JUDICIÄRIO
Estão completamente equivocados os que
são contra a pena de morte, por temerem por casos de erro judiciário
acontecido o último a muitos anos atrás. Ë certo que a justiça humana
pode falhar, os juizes, as testemunhas, podem cometer enganos.
A pena de morte só é sentenciada depois
da certeza absoluta de que o criminoso cometeu o crime, o delinqüente tem
todo o direito a se defender e provar sua inocência, tanto que vários
julgamentos são marcados ao decorrer do processo para que nenhum erro seja
cometido sendo assim a possibilidade de erro não existe.
Mas não se deve deixar que o medo de
errar nos impeça de agir. Se o medo de errar impedisse de agir, toda a vida
humana e social ficaria paralisada.
A questão da irreparabilidade da pena
acarreta apenas uma conseqüência: a de subordinar a pena a especiais
cautelas.
Para tornar praticamente impossível a
possibilidade do erro judiciário, a pena de morte deve ser imposta com
todas as garantias possíveis ao réu, com julgamentos apelatórios em todas
as instâncias, além do julgamento do tribunal do júri.
E, conforme um documento aprovado pela
ONU, num comitê, em Genebra, recomenda que não se prive o condenado à
morte do direito de apelar a um tribunal superior e que não sejam executada
nenhuma pena até que se findem os procedimentos de apelação, deve se
ainda estudar a possibilidade de reforçar ainda mais os restritos
procedimentos legais.
Os erros judiciários que levam um
inocente à execução, são seguramente menos freqüentes que os erros
cirúrgicos em conseqüência dos quais, muitas vezes é mortal. Obviamente
o médico jamais teria em sua mente sacrificar o inocente. Da mesma forma
não há nenhuma intenção de sacrificar um inocente, pôr isso é que se
garante ao réu fazer apelação.
Afirma-se que nos EUA nos Estados onde é
estabelecida a pena de morte não há grande redução dos índices de
violência, porém o aumento maior dos índices de violência ocorrem nos
Estados abolicionistas da pena de morte.
Não afirmamos que a pena de morte, acaba
drasticamente com os crimes, porém a pena de morte deve ser imposta
principalmente porque o criminoso depois de Ter cometido o crime, ele não
irá cometer o mesmo crime novamente, pois será executado antes.
A pena de morte deve ser aplicada em
Quatro casos: roubo seguido de morte, seqüestro seguido de morte, estupro
seguido de morte e morte praticada com requintes de crueldade.
Declara-se à favor da pena de morte
Roberto Marinho, presidente das organizações Globo. "Nos Estados
Unidos a pena de morte teve um efeito formidável, quando Lindbergh (filho
de Charles Lindbergh ), foi seqüestrado e morto, na década de 30, os
americanos restabeleceram a pena de morte e o efeito foi formidável, eu
quero bem à humanidade. Diante de certos casos (citando o caso de uma
criança de cinco anos que foi queimada pelo seqüestrador ) não se pode
fazer mais nada pelo indivíduo",
Deus entregou ao Estado o poder de
executar o criminoso, prova-se isso na Bíblia, onde claramente é imposta a
pena de morte, e quem iria executa-la seria a sociedade.
OS MÉTODOS DE
EXECUÇÃO DA PENA DE MORTE
O método mais brando é o da injeção
letal, muito distante do sofrimento daqueles que, torturados impiedosamente,
morem nas mãos daqueles que são protegidos pelos Direitos humanos, que
deveriam ser dos inocentes.
Há casos de alguns criminosos que
reconhecem a eficácia da pena de morte e seu efeito intimidativo, e dizem
que se houvesse pena de morte não teriam cometido crimes bárbaros. Outros
concordam que a pena de morte deve ser imposta a cruéis assassinos e
reconhecem que devem morrer para que não executem mais pessoas inocentes.
É o caso de Westley Allan Dodd, julgado pôr três assassinos brutais, no
Estado de Walla Walla, nos Estados Unidos, que pediu a pena de morte
"para não estuprar e matar mais" crianças.
Os que nascem
para matar e o que pensam sobre a pena de morte
Em 1980/81, Norman Mailer, que estava em
meio do seu livro A Canção do Carrasco - bestseller e prêmio Pullitzer -,
começou a receber cartas de um outro prisioneiro, Jack Henry Abott, que
conquistou sua admiração e interesse, tanto quanto Gary Gillmore, cuja
biografia se transformara em A Canção do Carrasco.
Jack escreveu na prisão o livro No Ventre
da Besta, onde destacava a brutalidade do regime penitenciário
norte-americano e sua experiência de condenado.
O livro entusiasmou Norman, de tal forma
que, além de lutar pela clemência do prisioneiro, escreveu o prefácio do
seu livro; aí, abordando as condições carcerárias, escreveu: "A
coragem vira brutalidade, e a timidez, vileza." E mais adiante:
"Nenhum sistema de punição que reclame um ser humano corajoso para
subjugá-lo ou a sua coragem pode, jamais, estar trabalhando para o bem
comum. Isto violenta a essência universal do ser, da qual as grandes
civilizações foram erguidas."
Livro de Abott transpirava
ódio e raiva.
Mas, com a proteção de Mailer, secundada
pelo sucesso de No Ventre da Besta, Abott conseguiu clemência e, juntamente
com o sucesso do livro foi libertado.
Sabe-se que o grande escritor Gore Vidal
se mostrou inteiramente contrário a atitude de Mailer, mas inutilmente.
E o que aconteceu?
Responde o conceituado New
York Times Review.
É um dos livros mais polêmicos
publicados recentemente nos Estados Unidos: as cartas do
presidiário/intelectual/assassino Jack G. Abott ao não menos controvertido
escritor Norman Mailer. Apadrinhado por este, J. G. Abott ganhou fama e
liberdade da prisão (onde passou a maior parte da sua vida) depois de
publicar No Ventre da Besta.
E, vivendo como instant celebrity
(celebridade temporária) em Nova York, Abott matou a facadas um jovem, num
restaurante. Hoje está de volta a prisão, aguardando julgamento.
Terrível, brilhante, perversamente
ingênuo... a articulação de um pesadelo penal."
Programa AQUI, AGORA na
TVS, dia 02/08/91:
Vamos tomar conhecimento a entrevista
exclusiva do repórter João Leite Neto, com Pedro Rodrigues Filho, um dos
maiores matadores do mundo, condenado a 480 anos de prisão.
Pedrinho cumpre pena no presídio de
segurança máxima conhecido como "Piranhão", em Taubaté,
interior de São Paulo.
P - Você não tem medo de
morrer?
R- Não, pra mim é um
favor que me faz. Mas não é de braços cruzados que eles vão levar.
Detalhe do autor. Esse monstro tem tatuada
num dos braços a frase: MATO POR PRAZER.
Falando à revista Isto
é o bandido declarou friamente que embora o autor da tatuagem fosse um
ótimo sujeito, ele o matara para não ser denunciado.
Uma pesquisa do professor Velber da Silva
Braga para a Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFMG com os mais
perigosos criminosos de maior poder de liderança dentro do Depósito da
Lagoa Santa, em Belo Horizonte, teve como intermediário o preso " Mão
de Seda", enquadrado em quase todos os artigos do código Penal.
Diz o jornal que divulgou a pesquisa:
"por incrível que possa parecer, estes criminosos crônicos, que tem
uma ficha de crimes de toda a espécie, e são a favor da pena de morte, por
três razões básicas:
O medo da pena tiraria de concorrência os
amadores, que matam fácil e atraem o ódio da sociedade, da polícia e da
justiça contra o crime.
Os presídios seriam esvaziados e se
tornariam mais confortáveis, menos perigosos, e, finalmente,
Os profissionais ficariam dispensados de
matar policiais que executam seus colegas. Para os mais perigosos
facínoras, a pena de morte é apenas uma peça do jogo, revela a
Universidade Federal de Minas Gerais, que dirigiu o trabalho.
O seqüestrador da menina Rafaela, em Belo
Horizonte, logo depois de devolvê-la, declarou que se houvesse pena de
morte ele nunca teria praticado o seqüestro. Em Vitória, declarou o maior
assaltante de Ônibus do Espírito Santo, depois preso quando saqueava um
coletivo e dentro dele trocava tiros : "Se houvesse pena de morte, eu
não seria um bandido."
Segundo a Data Folha, "44% dos presos
da Casa de Detenção de São Paulo são favoráveis à pena de morte".
A maioria dos que defendem a pena de morte
acha que ela reduziria ou eliminaria os crimes bárbaros e violentos.
Metade das pessoas que cometeram
latrocínio (assalto com morte, um dos crimes hediondos referidos na Emenda)
e 45% dos que cometeram homicídio defendem a pena de morte, continua a
pesquisa. Observe-se que, se a medida já estivesse instituída, parte
desses presos seria executada.
Revela ainda a pesquisa que, dentre os
crimes que merecem a pena capital, 87% citaram o estupro, 47% o latrocínio,
21% o homicídio, 19% o seqüestro e 7% o tráfico de droga.
CONCLUSÃO
Durante esse processo
tivemos a noção do que é o sofrimento de cidadãos mortos inocentemente,
vítimas de cruéis fascínoras.
Como vimos também, a
maioria desses fascínoras continuam soltos nas ruas cometendo os mesmos
crimes sob a sombra da impunidade e atrás do escudo de organizações que
defendem criminosos que representam uma ameaça para a humanidade.
No contexto deste processo
observamos que a única pena justa para os crimes de grande reprovação
social é sem dúvida a pena capital que possui um efeito intimidatório
extremamente salutar capaz de refrear a violência trazendo a segurança para
a sociedade.
Já não dependem de nós
mas no dia em que todos os países defenderem a pene de morte estaremos
satisfeitos e diremos que nossa cruzada ao encontro da verdade e da defesa da
pena estará completa.
Podemos lembrar que a
soberania dos grandes países aqui registrado nesse processo não podem serem
esquecidos. Um pais se mostra forte quando é forte, internamente defendendo
seus patriotas e externamente defendendo suas fronteiras em geral toda sua
população. Os pequenos países têm muito ainda para se desenvolver, seus
códigos penais são arcaicos e sobrevivem de legisladores muitas vezes
inescrupulosos e esse tipo de política sempre atingirá a população.
Queremos o bem da
humanidade, e que Deixem viver quem vive para viver, mas não deixe viver
quem vive para matar.
FONTES DE
INFORMAÇÕES E PROVAS QUE SE ENCONTRAM NOS ALTOS DO PROCESSO.
O ESTADO DE SÃO PAULO
- 9 DE AGOSTO DE 1998.
21 DE
ABRIL DE1992
JORNAL DA TARDE
- 9 DE DEZEMBRO DE 1997.
VEJA -
29 DE AGOSTO 1996.
DIÁRIO POPULAR
- 9 DE AGOSTO DE 1998.
DUTRA BARRETO, AUGUSTO
- PENA DE MORTE UM RÉMEDIO URGENTE
NETTO, AMARAL
- A PENA DE MORTE
Nossos sinceros
agradecimentos ao professor Pedro pelo tema a qual nos foi atribuído e que
pôr tantos meios tentamos honrá-lo com uma apresentação digna de um
mestre que merece. Agradecimentos também aos nossos colegas , a nossos pais,
e pôr estarmos terminando o 2º grau. Obrigado ao deputado Amaral Netto que
esteja em paz.
Força
Sempre!
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