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Processo de Direito

Defesa Pena de morte

 

Introdução

A pena capital é necessária e útil para atingir os objetivos legítimos do Estado, harmoniza-se com a dignidade do homem no curso da justiça.

O objetivo da pena de morte é eliminar da sociedade os agentes irrecuperáveis, que representam uma ameaça para a vida humana civilizada.

A sociedade precisa de uma pena justa para refrear os crimes horrendos e atrocidades cometidas dentro da civilização.

Neste contexto a pena mais eficaz para conter os facínoras é a pena de morte, que além de Ter um efeito intimidatorio fazendo com que aspirantes ao crime não venham a comete-lo, ela ainda elimina da sociedade o assassino para que ele não volte mais a tiver a vida de inocentes.

Antes de cuidar da inviolabilidade da vida dos criminosos, não devemos cuidar de levar esses criminosos a respeitar a inviolabilidade da vida de suas vítimas? E como levá-los a respeitar esse direito senão pela severidade do castigo e o medo do castigo? Ao proteger a qualquer preço a vida dos criminosos, incentivamo-los a tirar a vida de muitos inocentes. E pôr que devemos preferir os criminosos aos inocentes?

PENA

 

  1. Como situação de fato a pena sempre existiu, e, curiosamente, até dentro das sociedades dos malfeitores, embora sem os matizes sofisticados que toma normalmente.
  2.  

  3. É da observação diária que as penas são úteis, e acreditamos que a ninguém ocorrerá a abolição delas... quando avaliadas de modo geral e em si mesmas.
  4.  

  5. Ficou o hábito de se chamar PENA DE MORTE a eliminação após julgamento de pessoas que transgrediram certas normas da sociedade em certas épocas.
  6.  

  7. Assim, pena será aquilo que o réu, condenado pela justiça da sociedade em que vive, recebe e tem de suportar, já que , praticou atos que o levou antes essa justiça.
  8.  

    PENA DE MORTE NA BÍBLIA SAGRADA

     

  9. Já fizemos menção aos babilônios e Hebreus, que são povos citados pela bíblia, porém, cremos ser interessante uma explanação mais ampla neste aspecto, uma vez que, a maioria dos bacharéis, e quase todos os leigos, desconhecem tal fato.
  10.  

  11. Direito Canônico ainda exerce influência em nosso ordenamento jurídico. Não podemos desconhece-lo especialmente neste aspecto da pena de morte que é curiosíssimo.
  12.  

  13. No velho testamento, mais especificamente, na lei de Moisés que, segundo a própria bíblia, foi entregue a Moisés diretamente pôr Deus, encontramos, além de outras, as seguintes passagens:
  14.  

    Livro de Êxodo

     

  15. Capítulo 21 – Versículo 12 "Quem ferir alguém causando a morte, certamente morrerá".
  16.  

  17. Versículo 14 "Mas se alguém se ensoberbecer contra seu próximo, matando – o com engano, tira-o para fora para ser apedrejado e morto".
  18. Versículo 23 "Mas se houver morte, então darás vida pôr vida".
  19.  

     

     

    Livro de Levítico

     

  20. Capítulo 21 - Versículo 17 "Quem matar a alguém certamente morrerá".
  21.  

    Livro de Números

     

  22. Capítulo 25 - Versículo 19 "O vingador do sangue matará o homicida; encontrando-o matá-lo-á".
  23.  

  24. No novo Testamento, Cristo também defendeu a pena de morte, em várias ocasiões.
  25.  

  26. Em São João: "Eu sou o caminho, a verdade e a vida. Ora se é a vida não pode desejar o seu oposto, a qual filho de Deus e a qual quem o é merecedor dos Céus e de todo bem, não desejará a morte de inocentes.
  27.  

  28. Notemos que em São Mateus Cap. 5 Versículo 17, Ele disse que não veio destruir a lei, mas antes cumpri-la. Essa lei da qual Cristo se refere, pela melhor interpretação é a lei do velho Testamento, (que tinha a pena de morte). Como se isto não bastasse, em várias passagens o Mestre declarou-se favorável à lei de Talião, usando as seguintes palavras:
  29.  

    Livro de Mateus

     

  30. Capítulo 26 – Versículo 52 "Então Jesus lhe disse: Embainha a tua espada pois todos os que lançam mão da espada, com espada perecerão".
  31.  

    Livro de Apocalipse

     

  32. Capítulo 13 - Versículo 10
  33. "Se alguém leva para cativeiro para cativeiro vai, se alguém matar pela espada necessário é que seja morto pela espada. Aqui está a preservação e a fidelidade dos santos".
  34.  

  35. Nos mandamentos sagrados está escrito: não matarás - não matarás quem não merece, já que em várias passagens bíblicas como Lucas, Mateus, apocalipse (novo e velho testamento).
  36.  

  37. JESUS Ao ser morto na cruz não era o réu e sim um homem de bem, que morto pôr força do poder de poucos, que como sempre não ouviram o povo apenas obedeceu-se a palavra do mais forte. JESUS hoje em dia teria sua sentença para o seu crucificador, como o mesmo o teve.
  38.  

  39. Não vê os deputados e protetores destas organizações que os assassinos de hoje que decidem a vida ou a morte de um cidadão pôr dinheiro, o julga e condena ali sem dó e o assassino sabe bem que se for preso terá muito mais que uma chance e voltará a roubar e matar mais um cidadão.
  40.  

  41. Por meios deste relato, e outros que serão feitos no decorrer deste processo, podemos perceber que a pena de morte sempre fez parte da civilização. Muitos a repudiam pôr falta de conhecimento histórico.
  42.  

    Histórico Da Pena de Morte

     

  43. A pena de morte é uma pena que acompanha a humanidade desde o primórdio juntamente como direito, em termos imemoriais.
  44.  

  45. Retroagindo, pois a um tempo mais próximo, onde haja algum escrito sobre as penas .Assim, na antigüidade, desde o Egito até a época denominada clássica – Grécia e Roma – temos traços e referências a pena capital.
  46.  

    Egito

     

  47. O Egito era um país que dedicava muito respeito e atenção a seus deuses e ao seu faraó, também considerado um filho de Deus.
  48.  

  49. Tendo em vista essa hierarquia, a pena de morte atingia os que ofendiam a divindade: blasfêmia, ofensas à divindade e ofensas à pessoa do faraó .
  50.  

    Babilônia

     

  51. A pena de morte, entre os babilônicos, gozou de nome e teve muita aplicação.
  52.  

  53. O código de Hamurabi(legislação básica babilônica) não punia com a morte se não se tivesse obrado com intenção (arts. 207 e 208), punindo com a pena de morte só o que agir com intenção(art. 26)
  54.  

    Hebreus

     

  55. Só com o surgimento dos anciãos é que se organiza em Israel, uma autoridade que impusesse não só a pena, mas fiscaliza-se a sua execução. Os anciãos tinham dupla personalidade: representavam a autoridade religiosa e também, a legal.
  56.  

  57. Os judeus seguiam a lei de talião, pela qual se punia "olho pôr olho, dente pôr dente", em uma proporção retributivista.
  58.  

    Assim, lê-se no Levítico, 24-27:

     

  59. "Quem matar um homem será punido com a morte"
  60.  

  61. A bíblia possui muitas referências quanto às penas, e, entre elas destaca-se a pena de morte . Assim em números 35, 19 e 31: aquele que cometesse o crime não intencional, não era punido pela pena de morte, mas tinha de buscar auxílio nas cidades- refúgio.
  62.  

  63. A pena de morte era, de preferência, atribuída a crimes cometidos contra a religião. Assim, a idolatria (Êxodo 22 , 20), violação do Sábado (31,14), blasfêmia ( Levítico 24,14), profecia mentirosa (Deuteronômio, 13,5), magia (Êxodo,22,18). Outrossim, os crimes contra os costumes: relações com animais (Levítico, 20, 15); homossexualismo ( Levítico 20, 13 ); adultério(Levítico 20 , 10 e Deuteronômio, 22 , 22); incesto (Levítico 18 , 6); rapto(Deuteronômio 22, 25).
  64.  

  65. Há ainda, ao lado do incesto , acima, a punição da sodomia. Os crimes patrimoniais – o furto, o roubo ao contrário de outras legislações, não eram punidos com a pena capital.
  66.  

  67. Entre os hebreus, mesmo a pena de morte era pessoal, ou seja, só era imposta ao condenado e não aos seus filhos ou aos seus descendentes (Deuteronômio, 24, 16).
  68.  

  69. Um dos Dez Mandamentos dados pelo Divino Legislador a Moisés, nas Tábuas da lei, no Monte Sinai era: "Não matarás", ou seja, era expressamente proibido o derramamento de sangue inocente.
  70.  

    Gregos

     

  71. A Grécia não se constituía em um Estado, mas em várias cidades – Estado. As duas mais importantes eram Atenas e Esparta.
  72.  

  73. No período homérico- cujas referências se encontram nas obras de Homero – a pena de morte era aplicada a crimes como sacrilégios, traição e homicídio.
  74.  

  75. Defendendo a pena de morte escreve Platão: O crime é uma doença e o criminoso um doente . A vida não é um estado vantajoso para os incuráveis e se presta a um duplo serviço à humanidade(sociedade), pela limpeza e pelo exemplo."
  76.  

  77. Em Protágaras escreve Platão: "Ninguém em punindo, tem em vista ou toma pôr móvel o fato mesmo da falta cometida. Aquele que temo cuidado de punir inteligentemente não castiga pôr causa do passado, mas em previsão do futuro".
  78. Romanos

     

    Pode-se dividir a época romana em tempos primitivos, república e Império.

     

    Primitiva e República

     

  79. No Direito Romano, regra geral, a pena de morte era aplicada, a dois tipos de crimes: um, de ordem pública outro na ordem privada.
  80.  

  81. A lei das XII Tábuas, dos séculos V a. C. (mais precisamente, 450 a.C.) trata do assunto morte como uma coisa sacral e também de ordem legal.
  82.  

  83. As penas de morte ou seja as modalidades de sua execução, eram aplicadas em caso de incêndio voluntário e crime cometido contra a religião como a mágica e sortilégios.
  84.  

    Uma lei atribuída a Numa Pompílio, depois incorporada à lei das XII Tábuas era a seguinte:

     

  85. "Aquele que voluntariamente der a morte a um homem livre, será parricida". – Só mais tarde é que surgiu, no Direito Romano a denominação homicida.
  86.  

  87. Só o homicídio voluntário é que era punido com a pena de morte. Para o involuntário, a pena era a oferenda (oferta religiosa) de um cordeiro.
  88.  

    Império

     

  89. César escrevia que "a morte era o fim das provações, não mais que um castigo para o culpado".
  90.  

  91. O Imperador Augusto restabeleceu a pena de morte, no caso de homicídio contra parentes .
  92.  

    Germanos

     

  93. Os crimes, entre os povos bárbaros e os germanos era não só ofensa ao indivíduo mas principalmente, ofensa ao grupo familiar, que , então, tinha de reagir.
  94.  

  95. Diante da reação severa do grupo familiar, a pena de Talião surge como uma medida até certo ponto limitativa.
  96.  

     

     

     

    Direito canônico

     

  97. Ocorreu com o crescimento da igreja e de seu poder temporal .
  98.  

  99. São Tomás mostrou-se favorável à pena de morte, como sendo o condenado igual a um galho morto que deve ser retirado da árvore : "Se algum homem for perigoso e corruptor para si próprio, pôr causa de algum pecado, é louvável e salutar que seja morto, a fim de que se conserve o bem comum".
  100.  

  101. E se justifica: Se é necessário para a saúde corporal do ser humano, a amputação de algum membro, se está podre e pode infeccionar os demais, essa imputação é louvável e salutar".
  102.  

    Idade Média

     

  103. A Idade Média representou um incremento da pena de morte, a partir do século VI até o século XII.
  104.  

    Duas foram as grandes causas que levaram a isso:

     

  105. Com o regime feudal, surgiram hordas de bandidos, muitos deles praticando a pilhagem nas cidades. O crescimento dessa criminalidade levou a uma maior incremento da pena capital. Como anotado, o crescimento do poder temporal da Igreja, e a necessidade de se impor essa pena.
  106.  

    Igreja Católica

     

  107. Interessante que os capelães, que acompanham os condenados confortando-os, em obras e opiniões em sua maioria –preocupados com a salvação da alma – são favoráveis à pena de morte.
  108.  

  109. Para a igreja Católica, a pena é, daí contribuir para o bem comum e para a inserção do condenado na comunidade como seguiram pelas leis do velho testamento.
  110.  

  111. Dentro da Igreja, entende-se que tendo todo o poder temporal de origem em Deus, a pena de morte também existe porque essa autorização vem de Deus.
  112.  

  113. O Vaticano já teve a pena de morte quando realmente como bispos já declararam está na bíblia que a pena de morte a de ser aceita apenas para aqueles que matam. Hoje a CNBB não a quer no Brasil dizendo ser pelas leis de Deus, mas se Deus é dono de tudo e decide pôr tudo jamais deixaria que um bandido que matou depois de seqüestrar uma criança entre tantos outros casos vivesse para que dessa forma cometesse mais crimes. Pôr isso Ele criou a lei de Talião e temos que cumpri-la como deve de ser para o nosso próprio bem.
  114. SIM A PENA CAPITAL

     

  115. A pena de morte é uma medida acertada que enquadra os fascínoras criminosos acomodados à idéia da impunidade.
  116.  

  117. Quanto à adoção da pena de morte, é preciso que se faça isso logo para retirar a sociedade da condição de refém dos perigosos criminosos.
  118.  

  119. A pena de morte só deixará de existir quando morrer o último assassino. Antes disso continuará a sendo um remédio disponível e necessário. Defendendo a pena de morte temos o deputado Amaral Neto dedicado toda a sua bravura e inteligência, além de contar com alguns sábios da Igreja. O parlamentar enfrenta a luta contra os retrógrados e advogados de assassinos.
  120.  

  121. Verdadeiramente não há divisão entre partidários e opositores tão nítida como se supõe: excluídos os intoxicados pôr filosofia mal digerida e os fanáticos religiosos, todos somos partidários da eliminação definitiva de certos delinqüentes; a razão como que balança ora para o sim, ora para o não, sob influência de circunstâncias ou de momentos não deve ser influenciada pôr emoções momentâneas.
  122.  

  123. Declaramo-nos a favor da pena de morte, embora devendo cada caso ser bem avaliado, isoladamente e no todo, dentro de certas regras e sob vários enfoques, pesados os agravantes e os atenuantes.
  124.  

  125. Quanto à irreparabilidade, toda pena o é, e parece nos que esta objeção se lastreia na insegurança do julgamento humano do que na de quem a invoca, receosos de receber ou dar pena capital, isto é, no medo dele próprio cometer o erro ou ser vítima de erro alheio. Neste caso, sendo bloqueio psicológico de quem discute, a remoção competiria a especialistas da intelectualidade, fugindo da possibilidade nossa, aqui, de avaliar a questão pelo raciocínio. Evidentemente, ninguém pretenderá a medida extrema para casos mínimos, mas tão somente, quando cabível, para os bem caracterizados e muito bem avaliados.
  126.  

  127. Irreparável, sim, "mas é precisamente o que dela se exige", já que é sempre possível a fuga, e, para certos criminosos, existe o perigo de serem libertados quando o prazo marcado pela sentença se esgotou, embora não a periculosidade; e há seres infelizes que durante a vida toda são prejudiciais a seus semelhantes e a si próprios e para quem se eplica "só contenta o corpo a terra fria", pois enquanto existem desgraçam a eles e a todos e só mortos tem paz... eles e todos.
  128.  

     

     

     

  129. "Para pena irreparável deve haver juiz infalível" mas isto é querer que nada se faça no mundo, porque sempre haverá esta possibilidade: a falha humana! É argumento oco, porque baseando-se nele se deveria proibir as cirurgias e "se suprimir caldeiras, automóveis e tudo o que pode matar inocentes"; e sempre lembrando que os enganos da justiça matando réus sem culpa eram mais freqüentes no passado do que atualmente: em vinte séculos se catalogaram cerca de cem casos.
  130.  

  131. O erro infelizmente é inseparável da natureza humana, e se o medo de incorrer nele devesse impedir de agir, toda a vida individual e social ficaria paralisada. A irreparabilidade da pena de morte não pode conduzir senão a uma conseqüência: a de subordinar a execução a especiais cautelas.
  132.  

  133. Quanto ao direito divino, não há que se buscar fundamentação religiosa para legislação de país leigo; mesmo assim, a pena de morte é aceita pôr católicos, muçulmanos e judeus.
  134.  

  135. A lei de talião, instituída por Deus – receberás o equivalente do que tiveres feito não distingue entre indivíduos e grupos.
  136.  

  137. Na sua ânsia de poupar os criminosos, os corações sensíveis esquecem-se da lógica. A proibição de tirar a vida alheia é absoluta ou relativa? Se absoluta, não teremos o direito de nos defender e defender nossos filhos e pais contra um agressor, matando-o . Devemos deixa-lo nos matar e a nossos pais e filhos, porque se ele desobedece a lei, nós não podemos imita-lo. Da mesma forma, quando um exército estrangeiro invade nosso país, tampouco temos o direito de lutar contra ele.
  138.  

  139. Há ocasiões em que o homem pode e mesmo deve matar –às vezes planejando para isso, como no caso de repelir uma invasão externa ou preparar-se contra ameaças perigosas. A proibição de tirar a vida alheia é portanto relativa e admite exceções. Pôr que não incluir nessas exceções o direito da sociedade de defender-se contra os criminosos mais horrendos, eliminando-os? Que diferença moral existe entre matar para defender-nos de um exército estrangeiro e matar para defender-nos desse exército de criminosos acampado em todas as esquinas?
  140.  

  141. A legitima defesa é valida a Pena Capital é a legitima defesa da sociedade a aqueles que a querem destruir, a degradar e é pôr isso e tantos outros motivos já expostos neste processo que as sociedade que as tem a apoiam, as que já tiveram e que foi abolida o povo quer que ela seja restabelecida.
  142.  

  143. Deus nos dá a vida e a condição de usa-la conforme suas leis. Quando a usamos mal, perdemos nosso direito a ela. A Bíblia, a palavra de Deus, castiga muitos crimes com a pena capital.
  144.  

     

  145. Alguns países europeus que aboliram recentemente a pena capital, a criminalidade chegou a um estado calamitoso , onde o cidadão pacífico e honesto vive sob a mira e o terror dos sem - lei.
  146.  

  147. A pena capital assim como as outras penas desempenham um papel vital porque reduzem os delitos a uma proporção compatível com a vida civilizada.
  148.  

  149. Convém salientar que certamente as pessoas pensariam duas vezes antes de cometer o crime se a pena capital existisse em todos os países do mundo.
  150.  

  151. Quem diz que a criminalidade tem como culpada a sociedade esta errado porque a sociedade aquela que paga seus impostos formadas por pessoas de bem não pode ser culpadas pêlos erros de algu
    ns que cada dia mais aumenta, em nome dos direitos humanos sem se importar com o sangue dos pobres inocentes mas preocupando –se com os direitos dos facínoras que semeiam o mal como uma doença contagiosa na sociedade;
  152.  

     

    PENA DE MORTE PARA CRIMES COMUNS EM ALGUNS PAISES

     

  153. Vaticano: incluiu a pena de morte em seu Código, pela Lei de 7 de junho de 1929.
  154.  

    Estados Unidos; 39 Estados desta Nação fazem uso da pena capital, para os mais diversos crimes, tais como:

     

  155. Estupro, Roubo, Seqüestro ou Morte de crianças, Homicídios qualificados, etc. Na Geórgia, até o aborto é punido com a morte.
  156.  

  157. França: até 1981, havia pena de morte neste país para 13 delitos, tais como; seqüestro de crianças, latrocínios e outros crimes de grande reprovação social.
  158.  

  159. Rússia: pune com a pena de morte a fabricação e expedição de moeda falsa, o contrabando, os delitos contra-revolucionários (traição, invasão do território, etc.), e delitos contra a ordem administrativa, perigosos para o país (destruição de vias de ferro, organização de bandos armados e participação neles para assaltos a estabelecimentos públicos ou privados, etc.)
  160.  

  161. Polônia: além dos crimes de guerra, pune-se também com a morte a fabricação e expedição de moeda falsa.
  162.  

  163. Japão: o incendiário de edifícios, trens, bosques e minas, e o autor de inundações recebem a pena extrema.
  164.  

  165. Recentemente o Japão estabeleceu também a pena de morte para traficantes de entorpecentes pela lei conhecida como "Samurai".
  166.  

  167. Iugoslávia: neste desenvolvido país, 27 crimes são punidos com a pena de morte. Dentre estes crimes podemos citar: genocídios, roubo, homicídio qualificado, saque contra militares e todos os crimes mais graves.
  168.  

  169. Finlândia: todos os crimes que tem algum nexo com a guerra, são punidos com a morte.
  170. Israel: os autores de genocídios são punidos com a morte.
  171.  

  172. China; todos os crimes de grande reprovação social são apenados com morte.
  173.  

  174. Observação de caráter, há de se fazer a Inglaterra onde a pena de morte foi abolida em 1965 pela Lei "Abolishment of death penalty act." Tal medida foi de caráter condicional e, pelo que temos observado, em breve a pena de morte voltará a vigorar naquele país, eis que, os representantes do povo, estão pressionando a chefe do governo, neste sentido. Tratando-se de um país democrata o povo está exigindo a pena de morte.
  175.  

  176. Na França acontece a mesma história da Inglaterra. A pena de morte foi abolida e a criminalidade aumentou insuportavelmente. Já existe cogitação para revigorar a pena de morte para vários crimes.
  177.  

    PENA DE MORTE NO BRASIL

     

  178. Desde sua descoberta até 1890, havia pena de morte no Brasil.
  179.  

  180. A pena de morte foi abolida pôr D. Pedro II, que na verdade era contrário a essa pena, além do mais na época de D. Pedro II não era comum a existência de fascínoras, que atualmente pulularam em número, estupram, matam, torturam pessoas inocentes, e ficam impunes, quando entram na cadeia logo são soltos e voltam a praticar os mesmos crimes, esses agentes irrecuperáveis, que representam um perigo para a sociedade têm de ser eliminados dela.
  181.  

  182. De 1890 à 1937, não houve pena de morte no Brasil, mas com o governo Vargas, ela foi reativada para os casos de crimes políticos com traição à Pátria e de homicídios praticados com requintes de crueldade, assim como povo quer em um governo que Democracia impere.
  183.  

  184. Em 1946 a constituição restringiu a aplicação da pena de morte. Somente os crimes militares em tempo de guerra eram apenados com a morte.
  185.  

     

     

  186. Com a Revolução de 1964, a pena capital voltou a ser reativada para os casos de Guerra Psicológica Adversa ou Revolucionária Subversiva , além dos casos previstos no Código Penal Militar.
  187.  

  188. Em 1978, a Emenda Constitucional número 11, restringiu novamente a aplicação da pena de morte. A atual Lei Maior, ao incorporar a referida Emenda, passou a admitir pena de morte só para casos de guerra externa, segundo dispuser a legislação penal própria.(artigo 153, parágrafo 11).
  189.  

  190. A legislação penal própria, da qual se refere a Constituição, é o Código Penal Militar que regula a matéria no livro II, "Dos Crimes Militares em tempo de Guerra." Neste diploma legal encontramos 35 dispositivos prescrevendo a pena de morte.
  191.  

  192. O Brasil tem pena de morte militar a qual se deve defender a pátria de agentes externos. Se temos de nos defender de causadores de guerras e que pôr um acaso venham invadir nossas fronteiras. Está também correto nos defender da mesma forma de agentes internos, um país é forte quando se mostra forte e isto tem de ser demonstrado de dentro deste mesmo país para fora e não como vemos, como freqüentemente se mostra nos outros países as chacinas que ocorrem sempre principalmente em São Paulo e Rio de Janeiro, que pôr falta de segurança essas chacinas já se tornaram rotina. Somos uma vergonha para aqueles que teríamos de demonstrar nossa força;
  193.  

  194. As penas no Brasil são facilmente articuladas pôr advogados que sabem que pôr mais perversos que sejam os criminosos não cumprirão metade da pena, crimes cometidos pôr adolescentes completam seus 17 ou 18 anos de idade e ainda são considerados crianças pela justiça.
  195.  

  196. Os menores que cometem crimes não mais se importam com a justiça já que matam alguém hoje e amanhã estão soltos, quando presos em entidades só pioram apesar das inúmeras tentativas de separar os delinqüentes mais perigosos, dos (menos) à super lotação dessas entidades e muitos estão indo para celas comum onde só pioram e quando saem acabam a cometer novos crimes, muitos mais influentes pôr causa da escola do crime que são as celas no Brasil e em outros países que certamente não possuem a pena de morte;
  197.  

  198. A sociedade não pode ser responsáveis por esse criminosos depois que restringem o (contrato social) que é de ser um cidadão de bem. Mesmo assim temos que pagar para que comam, bebam e durmam as nossas custas e que ao sair dessas penitenciária voltaram a matar e a roubar esses mesmos cidadãos.
  199.  

  200. Colocar mais policiais nas ruas não diminui a quantidade dos crimes absurdos que acontecem, já que não dá para colocar um policial em cada esquina, e tantos policiais o estado não agüentaria sustentar, e principalmente o que se precisa não é de mais policiais mas policiais preparados, que sim são defensores mas que não advinham onde o crime está sendo cometido, quando chegam ao local da ocorrência certamente o assassino já cometeu o pior para com um de nós ou de nossos familiares ou uma pessoa a qual não conhecemos mas que também tem família;
  201.  
  202. Importante também lembrar que os policiais a segurança em si não causam mais intimidação nesses delinqüentes que não se importam com suas vidas e nem com a dos outros ao roubarem bancos com seguranças por toda a parte;
  203.  
  204. A pena capital não só diminuiria a quantidade de crimes como contribuiriam para outros setores como saúde e educação tendo que ao invés de se gastar milhares de reais com a construção de mais presídios se investiria nesses setores, na educação, no alimento para necessitados, evitando a morte de crianças que assolam o país;
  205.  
  206. O Estado de São Paulo tem o prejuízo de R$ 235 milhões pôr ano, apenas com o primeiro atendimento às vítimas de violência diminuiria e diminuiria também o prejuízo que o Estado tem para as vítimas da violência.
  207.  

  208. Atualmente não tem como se pensar num sistema judiciário sem a Pena Capital já que mesmo os que são contra como poucos filósofos que defendem um bom sistema judiciário e este mesmo não existe ainda no Brasil;
  209.  

  210. A intenção da pena de morte como já foi dito não é a de se exterminar pessoas mas intimidar os que poderão ser futuros delinqüentes e julgar e condenar aqueles que não tem recuperação para que não contamine ainda mais os que poderiam ter essa recuperação fazendo com que a maquina judiciaria funcionasse;
  211.  

  212. A violência toma conta do Rio de Janeiro, os policiais não podem subir os morros que são dominados pêlos bandidos que possuem poderosos armamentos, os policiais não podem e nem conseguem acabar com o crime organizado, a muito tempo nenhum desses assassinos, traficantes, usam revolver 38, estão armados de metralhadora e fuzis, armamentos que chegam a fazer inveja ao exercito brasileiro e nossos policiais o que podem fazer contra eles? Nada é a resposta, e se são esses mesmos policiais que teriam de nos defender o que podemos fazer? Os poucos que estão presos, montam seus cartéis nos presídios e de dentro controlam e certamente saíram de lá para roubar, matar, traficar e dominar a pobres pessoas que nesses morros não vivem em paz pois sabem que hoje eles estão presos mas amanhã estarão soutos, e mais uma vez reina o silêncio, seja pela morte de crianças de ruas, filhos desses mesmos moradores ou pela morte de quem ousar os denunciar;.
  213.  

  214. Esses mesmos ladrões forçam pessoas de bem a pagar para viver sobe uma proteção a qual valerá a vida de qualquer um a qualquer momento se não seguir as ordens desses animais matadores e que o governo nada faz com seus policiais com seus 38, que na mão dos bandidos a muito eles não carregam.
  215.  

  216. Pessoas morrem, pessoas se encarceram em suas casas presos e ainda sim correndo perigo de alguém as invadir para roubar, matar e continuar impune presos quando o é pegam 30 anos mas pôr "bom comportamento" ou será porque a quantidade de marginais é tanta que é preferível deixa-los soutos para matar outro cidadão de bem, o mesmo que paga seus impostos e exige penas mais severas para os bandidos que ficam seus 3 ou 5 anos presos e são soltos.
  217.  

  218. Quando se fala em pena de morte no Brasil aparece a OAB, instituições que falam de paz, CNBB, para defender os "DIREITOS HUMANOS" esse que já não considero além de defensor dos direitos de facínoras, esses mesmos ladrões são os que roubam as igrejas matam sacerdotes esses mesmos que dizem falar pelas palavras deixadas escritas na bíblia palavras a qual está lá que se defenda e que se cumpra a lei e os direitos porque se abaixarmos cada vez mais nossa guarda sem proteção seremos mortos;
  219.  

  220. Pessoas fazem linchamentos, querem fazer justiça cada vez mais com as próprias mãos andam armadas e acabam pôr em momentos de medo atingindo pessoas também inocentes. Com a pena de morte os facínoras tem todo o direito a defesa e a recorrer para que então depois e tão somente provado se decrete a pena de morte ou a absolvição do réu. As pessoas em seus momentos de medo ou aflição não cometeriam crimes pois sabiam que seriam punidas com severidade;
  221.  

  222. No Brasil já não se faz diferença cometer certos crimes pois esses facínoras sabem que logo estarão a solta;
  223.  

  224. Sentenciar um ser a pena capital é defender a sociedade e prezar pelo nome da Republica Brasil onde em sua bandeira certamente está ordem e progresso, numa sociedade onde alguns tentam defender poucos que tentam contaminar a todos e assim não pode haver ordem;
  225.  

    A CONSTITUIÇÃO E A PENA DE MORTE

     

  226. A constituição brasileira institui "a dignidade da pessoa humana", como um dos fundamentos do Estado democrático. No entanto essa dignidade está destroçada, quando os bandidos agem organizadamente para liquidar pessoas inocentes.
  227.  

  228. A constituição assegura ainda garantia aos brasileiros à inviolabilidade do direito à vida, porém quem acabou com o direito à inviolabilidade à vida foi o crime organizado.
  229.  

  230. Hajam contra a natureza humana, os que falam da inviolabilidade da vida humana, justamente para os que acabam com ela dia a dia.
  231.  

  232. É falso dizer que a constituição brasileira proíbe a pena de morte. Se há pena de morte em caso de guerra, a pena de morte existe.
  233.  

  234. A pena de morte está prevista na nossa constituição, e não está delimitada a sua aplicação.
  235.  

  236. O Brasil não é um país que a Anistia Internacional chama de "abolicionista".
  237.  

  238. Quando se diz que só haverá pena de morte em caso de guerra declarada, pode-se afirmar que a guerra já existe: os bandidos contra os homens de bem. Só que os bandidos usam armas modernas e os homens de bem não tem como se defender. A única arma que os homens de bem poderiam Ter para se defender dos bandidos é pena capital.
  239.  

  240. Amaral Netto pede plebiscito em emenda constitucional, a consulta popular sobre pena de morte – Data- Folha – aquela em dez grandes cidades, com 83% a favor.
  241.  

     

    Justiceiros, meninos de rua e linchamento

     

  242. Austregésilo de Athayde publica, em artigo sob o título "Acorda Brasil"' que a pena de morte volta a ser adotada em 71 casos nos Estados Unidos por decisão do Congresso americano. "O Congresso curva- se aos protestos dos eleitores, alarmados com o banditismo moderno, e a qualificação de moderno cabe muito bem, porque os marginais dispõem do que há de mais sofisticado em matéria de armas." E encerra o artigo com uma frase que praticamente define toda a motivação da campanha que venho fazendo: "E de nossos vultosos problemas econômicos e sociais nenhum mais urgente do que o da criminalidade impune." "Acorda Brasil" são palavras de Austregésilo de Athayde, e não minhas. Acorda Brasil, é o que eu venho bradando há muito tempo, tendo que ouvir em resposta a balela da Anistia lnternacional e de seus asseclas, que falam em direitos humanos, na verdade, direitos dos bandidos contra os homens de bem. O direito de, no Rio de Janeiro, em menos de sete meses ocorrerem mais de cinqüenta seqüestros. Que direitos humanos? O direito de assassinar vinte motoristas de táxi por mês só no Rio de Janeiro? Isto se refere apenas a motoristas filiados ao Sindicato. No conjunto, sofreram cerca de 570 ataques de bandidos. Direitos humanos não são só para roubar o dinheiro e o carro, mas também para matar o taxista. Vamos ficar lutando para que continuem matando motoristas de táxi? Vamos continuar defendendo direitos humanos para aqueles que estão enquadrados nos relatórios da Polícia Federal com 151 pessoas seqüestradas de janeiro de 89 a fevereiro de 91? E dentre elas, relata o documento, nada menos do que seis mortas depois de seqüestradas, até com o resgate pago. Estes seqüestros, assaltos e assassinatos, garantidos pela OAB, pela Comissão de Justiça e Paz, pela CNBB na sua maioria; por uma corriola de indivíduos com e sem batina que colocam acima do direito da sociedade o direito do bandido. Os seqüestradores arrecadaram 30 milhões dólares, segundo registra o relatório.
  243.  

  244. No dia 15 de julho de 91, a Bahia atingiu seu 70º linchamento. Setenta linchamentos em menos de sete meses numa só unidade da Federação. 0 povo perdeu a esperança na Justiça, que deve representar a vingança da sociedade. Repito a frase do dominicano Bruckberger: "Não se faz justiça sem vingança." Vingança legítima, como, segundo Mansour Challita, funciona o próprio inferno. E é a quase ausência dessa vingança pelo Estado que leva os homens a praticá-la por suas próprias mãos, muitas vezes sacrificando inocentes e nunca dando direito de defesa ao réu.
  245.  

     

  246. É essa impunidade que acaba gerando o crime do linchamento. E quanto maior ela for, mais linchamentos virão. O linchamento é um dos mais graves crimes que se possa cometer. É produto da passionalidade da turba e acontece em função da revolta dos atingidos em sua família, amigos ou companheiros de profissão (caso dos taxistas e caminhoneiros).
  247.  

  248. No fundo, é produto da falta de confiança na justiça, e na conseqüente impunidade dos criminosos.
  249.  

  250. É a justiça pelas próprias mãos. A pior maneira de exercê-la: inocentes podem morrer, como se culpados fossem.
  251.  

  252. Há vários motivos que levam as pessoas ao linchamento. Além dos citados, a convicção de que o pretenso criminoso possa voltar e reincidir no crime, atingindo a mesma família ou quaisquer dos membros da comunidade.
  253.  

  254. "Façamos justiça com nossas próprias mãos para impedir que a impunidade devolva ao nosso meio o mesmo bandido."
  255.  

  256. Todos sabem que ninguém cumpre mais que um sexto da condenação. Pela própria lei, por fragilidade das prisões, por bom comportamento ou rabulice judiciária, o bandido condenado a trinta anos está na rua depois de cinco.
  257.  

  258. Tudo isto contribui para que a desconfiança da população na Justiça e no sistema carcerário seja cada vez maior.
  259.  

  260. Daí o raciocínio, se é que existe raciocínio, de que é melhor acabar com o bandido do que deixá-lo viver e esperar que ele volte para matar outra vez.
  261.  

  262. Quando se registra o linchamento como uma variação da pena de morte, usa-se de evidente má-fé‚ má-fé muito costumeira em quase todos os adversários da pena capital.
  263.  

  264. O linchamento é, ao contrário, a morte sem pena; o desespero dos que, atingidos no seu lar ou na sua classe, não encontram outro meio de se livrar de assassinos às vezes reincidentes. Assassinos que, nada tendo a perder, podem voltar a praticar os mesmos crimes contra as mesmas famílias ou a mesma classe.
  265.  

  266. No Rio de Janeiro, vinte taxistas são assassinados por mês, além de mais de quinhentos outros terem sido vítimas de ataques violentos no primeiro semestre de 1991.
  267.  

  268. Em Brasília, o aumento do número de vítimas entre os motoristas de táxi é de tal ordem que, como no Rio, o pânico toma conta da praça.
  269.  

  270. E que dizer dos caminhoneiros abatidos à centenas pêlos que, além de roubarem o caminhão e a carga, matam os motoristas, às vezes precedendo o ato final de torturas as mais degradantes.
  271.  

  272. E quando esses crimes vão ficando impunes e se juntam a tantos outros, de todos os tipos, chega-se a recordes espantosos como os da Bahia, onde em sete meses de 91 foram linchadas setenta pessoas, das quais, quem sabe, muitas inocentes.
  273.  

  274. Linchamento é a contrafação da pena de morte. Até mesmo produto da sua inexistência.
  275.  

  276. Jamais, em toda esta luta que nós estamos travando ao longo deste processo, sequer sugerimos que com a pena capital estaria resolvido o problema da criminalidade. Não. O que sempre enfatizamos é que ela impedirá que o criminoso pratique o mesmo crime duas vezes.
  277.  

  278. A criminalidade é inerente a própria existência da sociedade. Ela será maior, ou tanto menor, quanto maiores ou menores forem os instrumentos destinados a combatê-la.
  279.  

  280. Também instrumentos sociais como educação, saneamento e habitação, melhorando a distribuição da renda, criando empregos e ajudando a diminuir a fome e o desespero, contribuem para a diminuição das infrações penais. Isto fora o que chamo de "roubo social", aquele praticado sem armas e sem violência.
  281.  

  282. Mas, nos casos dos crimes hediondos, os políticos e os juristas de esquerda podem considerá-los produto da crise social.
  283.  

  284. Uma posição que chega aos limites máximos da má-fé e da falta de honestidade com que alguns inimigos que cuidam da pena de morte cuidam do problema é aquela que procura fazer crer aos incautos que o massacre de meninos de rua, a ação dos justiceiros e os linchamentos já seriam todos eles modalidades em curso.
  285.  

  286. Ora, todos estes atos correspondem a crimes ignóbeis, que, justamente ao contrário do que dizem, a pena de morte se destina a combater.
  287.  

  288. Alguns cujos argumentos são tão deteriorados quanto suas próprias mentes chegam a sugerir, em artigos, livros e discursos, que o nosso projeto seria amanhã utilizado politicamente, indo ao cúmulo de induzir os mais incautos a imaginar uma possível "solução final", como ficou conhecido o massacre dos judeus.
  289.  

  290. Tal ignorância e má-fé, além de irresponsáveis, bem demonstram o caráter daqueles que são capazes de tudo para proteger a vida dos facínoras
  291.  

    Comissão de Justiça e Paz.

    Justiça?...

    Paz?...

     

  292. A comissão de Justiça e Paz de São Paulo editou em 1991 um opúsculo sob o título Princípios de Justiça e Paz para externar as idéias dos seus principais membros. Logo na apresentação, deixa-se trair pelo complexo de culpa, quando afirma: "A Comissão de Justiça e Paz não defende o crime, nem sequer a impunidade." Puxa, que alívio! Cheguei a pensar que defendia os dois. E continua, sob o domínio de suas culpas, afirmando que quer a lei cumprida com justiça e que as penas se destinam a educar e recuperar o cidadão.
  293.  

  294. Para eles só existem os "crimes" da polícia: "Só em São Paulo, no ano passado, a policia causou 585 mortos."
  295. Lógico que, para a Comissão, todos inocentes. Quantos policiais morreram não interessa a eles. Estavam cumprindo o seu dever. Dever de morrer e ainda serem julgados pôr isso? Estamos defendendo policiais, o que importa é acima de tudo a defesa de cidadãos que trabalham para sustentar suas famílias. inclusive porque "direitos humanos" só os dos bandidos para essas comissões.

     

  296. Não dizem, mas deixam claro, seus cuidados, seu zelo e sua defesa em favor dos fracos e desprotegidos facínoras, assassinos e estupradores. Precisam, desejam e querem protegê-los.
  297.  

  298. As vítimas que se danem. A polícia que não mate os pobrezinhos: deixe-se matar por eles.
  299.  

  300. E, como todos da mesma laia, a Comissão de Justiça e Paz – que pelo nome não se perca – atribui e responsabiliza a miséria pela existência dos monstros.
  301.  

  302. Dizendo-se protetores dos pobres e desvalidos, fingem não ver que eles são de fato as vítimas preferidas desses monstros que sobrevivem para estuprar, torturar e matar sob a proteção das vestes sacerdotais de cardeais como Dom Paulo Evaristo Arns e Dom Aloísio Lorscheiter.
  303.  

  304. E a apresentação atinge então o seu alvo predileto – Amaral Netto: "Não é por acaso que o debate da pena de morte retorna ao Congresso recém-eleito, agora na forma de uma proposta de plebiscito, sob a inspiração do Deputado Federal do PDS do Rio de Janeiro."
  305.  

  306. E prossegue: " Arauto e servidor incondicional do regime militar, Amaral Netto foi um dos esteios da sustentação parlamentar da Nova República, assim como o foi nesse nosso Brasil Novo."
  307.  

  308. São cínicos e mentirosos. Nunca fugi ás minhas responsabilidades (diz um dos novos brasileiros deste ministério que se formou a partir de 1988), e por isso me coloquei contra as esquerdas e ao lado dos governos militares, nascidos quase que exclusivamente por causa da canalhice e da desordem nacional gerada pêlos parceiros da mesma gente que hoje compõe a famigerada Comissão.
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  310. Naquela ocasião, produzi o programa Amaral Netto, o Repórter, pioneiro em mostrar o Brasil aos brasileiros e em defender a nossa ecologia.
  311.  

  312. E que diabo de serviçal seria eu que até hoje não possuo qualquer rádio e muito menos um canal de TV?
  313.  

  314. Que pouca inteligência seria a minha se como "serviçal" nunca pleiteei servir os governos militares em qualquer posto ou lugar?
  315.  

  316. Quanto à Nova República, a senhora que preside a Comissão de Defesa dos criminosos deveria fiscalizar melhor o que seus escribas produzem, porque fui um dos principais líderes de oposição àquele período de governo, a tal ponto que até hoje estou processado por ele. - Encerra um dos lideres a favor de um país melhor.
  317.  

  318. Finalmente, quanto ao Brasil Novo, não há ninguém que desconheça minha posição contrária ao sistema, apesar de, por pior que possa ser, estar muito longe do farisaísmo e da mentira da "Comissão".
  319.  

  320. Mas fosse eu querer apoiar quem quer que seja, por pior que fosse, nunca teria chegado a ser cúmplice de assassinos, como os protegidos pela "Comissão".
  321.  

  322. Jesus perdoou o "bom ladrão"; o "mau ladrão", este ficou e continua sendo o protegido predileto da caterva da "Comissão".
  323.  

  324. E no opúsculo seguem-se os artigos dos seus escribas de sempre, todos repetindo as mesmas coisas de sempre, também.
  325.  

  326. Quem escreve primeiro é o Sr. Belisário dos Santos Júnior, que, entre outras coisas, é o Presidente da Associação dos Advogados latino-americanos para defesa dos direitos humanos. Ele prega a obrigação de o agredido nunca atirar para matar. Todos devem limitar sua reação ao mínimo necessário para imobilizar o agressor: um tirinho no pé, por exemplo.
  327.  

  328. Se ele não se imobilizar, azar seu, mas você terá cumprido as determinações do "seu" Belisário e seus companheiros de cumplicidade com o crime.
  329.  

  330. E é bom que todos saibam: um bandido de arma na mão, mesmo atingido no coração, tem no mínimo sete segundos de vida cerebral, tempo suficiente para acabar com a vítima.
  331.  

  332. Mas o que vale a vida de um homem de bem para os que estão interessados apenas na sobrevivência dos facínoras?
  333.  

  334. E tem gente que fica zangada quando dizemos que, além de pândegos, são uns cínicos.
  335.  

  336. Há também um artigo do Sr. Dalmo Dallari, que conhecemos de outros carnavais : em debate na Rede Globo, sob a mediação de Alexandre Garcia, com Evaristo de Moraes Filho, em meados de 1990 – , condenando a pena de morte, declarou aceitar a realização do plebiscito.
  337.  

  338. Patrulhado pêlos seus mais radicais companheiros de defesa de bandidos, voltou atrás. Como o Sr. Rodolfo Konder, da famigerada Anistia Internacional, que declarou à Folha de São Paulo, em abril de 91: "que seria antidemocrático ser contra o plebiscito". Voltaram ambos ao redil e abominaram essas declarações.
  339.  

  340. E é o mesmo Sr. Dallari que, em artigo na Folha de São Paulo de 7 de agosto corrente, declara que a proposta de plebiscito "além de imoral, demagógica e antidemocrática, é inconstitucional". E acrescenta que os membros do Congresso Nacional, se aceitarem a proposta, ficarão marcados perante o povo e a história como cúmplices do assassinato de pessoas e instituições. Serão os carrascos da democracia e da Constituição.
  341.  

  342. Um homem de coragem, sem dúvida. Ele, que é um dos membros do exército que protege com unhas e dentes a vida de bandidos e, com esse exército, tornasse cúmplice, e possível futura vítima, na tortura, no estupro e na morte, atingidos pela reincidência de seus protegidos.
  343.  

  344. E o Sr. Dallari escreve: "A pena de morte é imoral. A vida é o maior bem da humanidade, e ninguém tem o direito de eliminá-la."
  345.  

  346. Ninguém, a não ser os assassinos que o Sr. Dallari acoberta e cujas vidas de fato são as únicas que para ele constituem o maior bem da humanidade.
  347.  

  348. E tem a coragem de afirmar que os 23.200 assassinatos dos Estados Unidos em 1990 são dos maiores índices do mundo. Falso. O maior índice do mundo em 1990 foi o do Brasil, que atingiu 37.000 homicídios. Praticamente uma Beirute "em paz".
  349.  

  350. A Inglaterra, segundo ele, e ao contrário do que provo neste processo, teria diminuído os crimes com a suspensão da pena de morte. Nos últimos anos, o homicídio na Inglaterra cresceu quase 100%.
  351.  

  352. E pergunta ainda: "Quem gostaria de ser pai, mãe, filha ou filho, irmão, esposa ou mesmo amigo ou vizinho de um carrasco?"
  353.  

  354. Deixe que respondemos neste processo, Sr. Dallari: milhares e milhares de mães, pais, irmãos, esposas, amigos ou até vizinhos de moças estupradas, motoristas, caminhoneiros, seqüestrados, torturados, saqueados e mortos.
  355.  

  356. O carrasco – assassino profissional do Sr. Dallari – seria para todos eles o anjo vingador.
  357.  

  358. Depois vem o Sr. Fábio Konder Comparatto, Doutor em Direito pela Universidade de Paris.
  359.  

  360. E sempre, como todos os sócios da comandita, procurando atingir-me, seja no plural ou no singular, afirma: "Quase todos, para conseguir o homicídio legal dos criminosos, desprezam o povo, considerando-o uma manada ignorante e impulsiva, como se fossem ardentes servidores da soberania popular." Tudo isto porque quero ouvir o povo em plebiscito.
  361.  

  362. Para eles povo só serve quando vota como eles querem. Fora daí, povo deve é ficar calado, morrendo na mão dos facínoras. "Nós queremos cultivar no eleitorado os mais baixos instintos." "E dele tirar proveitos eleitorais."
  363.  

  364. Em seguida vem um religioso dominicano, Frei Gilberto Gorgulho, que instrui sobre a maneira de ler a Bíblia. Como? Não sei. Mas, para o Sr. Gorgulho, basta ler como toda esquerda eclesiástica o faz: deturpando e sofismando. Mas o que é um Gorgulho diante de um R. L. Bruckberger, herói francês, também dominicano, e membro do l'lnstitut de France? Ele, os dois últimos Núncios Apostólicos no Brasil, Monsenhor Emílio Silva, os beneditinos em geral e a igreja, por seus príncipes mais autorizados, dizem saber ler a Bíblia, e por isso mesmo dizem não condenar a pena de morte.
  365.  

  366. Nesse opúsculo, a defesa da sobrevivência dos criminosos está feita pelos que nada mais são do que servidores incondicionais de uma associação que se deveria intitular de Proteção e incentivo ao Seqüestro, ao Estupro e ao Homicídio.
  367.  

    CRIME DE REPERCUSSÃO NACIONAL

     

  368. Um caso recente de um crime em que houve uma repercussão nacional, é o do "maníaco do parque", o motoboy Francisco de Assis Pereira, que confessou Ter assassinado e estuprado nove mulheres, no parque do Estado em São Paulo.
  369.  

  370. Esse serial Killer submetia as vítimas a terríveis sofrimentos cometidos com tremenda frieza.
  371.  

  372. Cláudio Fraenkel, pai de Isadora Fraenkel uma das vítimas do maníaco Francisco de Assis Pereira, pede pena de morte para os "agentes irrecuperáveis da sociedade".
  373.  

  374. Segundo psiquiatra que considera o maníaco um criminoso irrecuperável: "Não há tratamento, é irreversível". E certa psicóloga diz que o maníaco é um psicopata: "São pessoas para as quais os valores morais não existem". Esses assassinos ignoram as regras sociais "Eles não incorporaram a lei" diz o psiquiatra.
  375.  

  376. O próprio maníaco do parque pede a pena de morte quando diz: "As coisas que eu fiz são abomináveis; eu não mereço viver" e ainda afirma: "Afirmo que voltarei a matar se for solto".
  377.  

  378. Como se pode ver nesse depoimento o próprio transgressor pede a pena de morte, e nós que estamos à mercê desse tipo de gente ficaremos contra ela?
  379.  

  380. Conforme o laudo psiquiátrico que considerou Francisco de Assis Pereira como semi–imputável, ou seja, alguém que sabe o que é errado, ele tem um desvio incurável de personalidade. Esse tipo de gente não pode permanecer vivo.
  381.  

  382. A população revoltada tentou linchar o maníaco do parque, o que significa que estas pessoas assim como o resto da civilização abominam Ter uma pessoa dessa vivendo e representando uma ameaça pois ele poderia voltar a cometer os mesmos crimes se continuar vivo, como o próprio maníaco afirmou: "Voltarei a matar se for solto".
  383.  

     

    PRESSUPOSTOS OBRIGATÓRIOS PARA A APLICAÇÃO DA PENA DE MORTE

     

     

  384. É evidente que a pena de morte não deverá ser aplicada para qualquer delinqüente mas, tão somente, para aqueles que tenham preenchido, pelo menos estes quatro pressupostos que a seguir, sugerimos:
  385.  

  386. Que seja o agente perigoso – No artigo 77 do Código Penal, de 1940, temos a periculosidade real. O juiz, após ter analisado em conjunto todos os elementos referidos neste artigo , declarará se o réu é perigoso ou não.
  387.  

  388. Que seja o agente irrecuperável- Todos os meios no sentido de recuperar o condenado devem ser empregados. A principal preocupação do Estado deve ser a de reintegrar o delinqüente à sociedade. Nisto todos concordamos . Mas se apesar de todos esses meios terem sidos empregados pelo Estado, e o paciente não apresentar nenhuma melhora ?
  389.  

  390. Parece estranho um delinqüente, fisicamente humano não possa ser recuperado. Entretanto, para os estudiosos de criminologia, psiquiatria, sociologia e outras ciências afins, a existência de personalidades irreversíveis sempre foi ponto pacífico e na prática, milhares de casos têm confirmado essa dolorosa verdade.
  391.  

    Notemos este caso citado pelo Excelente Procurador de Justiça, Dr. Alberto Marino Júnior.

     

  392. Um presidiário, reincidente em vários crimes de sangue recebia na prisão toda a assistência possível. Um dia ao ser levado para o pátio para tomar sol, encontrou um objeto semelhante a uma faca, ali deixado pôr outro presidiário. Ao apoderar-se da arma, imediatamente tomou a seguinte deliberação: vou matar gente... (Era esse o seu hobby).Aproveitou um descuido do guarda, pulou o muro e esfaqueou seis pessoas. Certamente este homem é um delinqüente nato.
  393.  

  394. 3. Que haja certeza do fato e da autoria Há um princípio jurídico- penal, bem conhecido que não permite ao juiz pronunciar sentença desfavorável ao réu, sem estar absolutamente certo, da existência do fato e da autoria.
  395.  

    código Penal Italiano estabelece:

     

  396. "Assim deve acontecer, sem dúvida em relação a pena de morte, não deve ser executada senão quando as provas sejam evidentes e responsabilidade do acusado rigorosamente comprovada... Se não ocorrer exatamente assim, deverá intervir a clemência do rei, para evitar a mais longínqua possibilidade que se convencionou chamar de erro judiciário".
  397.  

  398. 4. Que o crime ( ou crimes) praticado pelo réu tenha alcançado grande reprovação social – Acrescentamos mais esse pressuposto de caráter objetivo porque, ainda que reuna todos os pressupostos anteriores, não nos parecesse razoável a aplicação da medida extrema se, pôr exemplo, um delinqüente, ainda que comprovadamente irrecuperável, demonstrou a sua periculosidade através de duas tentativas de homicídio .
  399.  

  400. Não tendo alcançado a "meta Optata" houve, apenas o perigo de dano e a reprovação social, nesta hipótese, não é acentuada.
  401.  

  402. Julgador analisando o caso concreto, decidira reprovação social suficiente para merecer a pena de morte.
  403.  

  404. Se em certos casos pela influência do meio, o homem é forçado à delinqüência; e se noutros casos, pela defeituosa formação genética, os seres humanos nascem com acentuada tendência para o crime, podemos afirmar que, de certo modo, todos os delinqüentes podem alegar a irresponsabilidade penal.
  405.  

  406. Enquanto o Direito Penal estiver excessivamente preocupado com a insolucionável questão da culpabilidade, a justiça continuará indecisa e a defesa social, profundamente prejudicada.
  407.  

  408. Nós pensamos em "remédio" não em pena . E o fundamento para a aplicação deste remédio é a Defesa Social, não a culpa do delinqüente.
  409.  

    CRIMES DE MAIOR GRAVIDADE

     

  410. Baseado na realidade social em que vivemos , os crimes mais graves que merecem a pena de morte- são:

 

  • Estupro (principalmente de crianças );
  • Seqüestro seguido de morte da vítima;
  • Tráfico de entorpecentes;
  • Homicídio praticado com requintes de crueldade;
  • Latrocínio; e
  • Crimes contra a segurança nacional.

 

 

REINCIDÊNCIA E PENA DE MORTE

 

  1. Existe reincidência criminosa quando o agente, após ter sido condenado definitivamente pela prática de um crime, acaba cometendo outro, ou outros crimes.
  2.  

  3. Esse instituto penal tem acentuada relação com a pena de morte. Quem se atreve pôr exemplo a alegar erro judiciário para um "Diabo Loiro" que estuprou e matou 25 mulheres.
  4.  

  5. A reincidência também é um forte indicio da impossibilidade de recuperação do agente. Quem após sair da prisão, mata, estupra e rouba, nem sempre é uma "vítima social" mas vítima de ima anomalia genética que pode ser incurável".
  6.  

  7. É oportuno advertir que, em 50% dos criminosos, após cumprirem suas penas, voltam a delinqüir. Quando procuramos, com tanto empenho, combater a criminalidade, este lamentável fato social não pode ser esquecido.
  8.  

     

    A MANUTENÇÃO DA PENA

     

     

  9. Muitos que propugnam a pena de morte, mesmo entre os juristas, apresentam motivos a favor da manutenção da pena de morte.
  10.  

  11. Assim, a pena de morte deve ser mantida pôr questões de exemplaridade. Deve ela ser um exemplo de não só para o criminoso, mas para os demais para que não cometam o crime. Platão em Protagóras assim se manifestava:
  12.  

  13. "O que castiga com a razão, castiga não pelas faltas passadas, porque não é possível que o já sucedido deixe de suceder, mas pêlos que podem sobreviver, para que o culpado não reincida e sirva de exemplo aos demais seu castigo"(Protagóras, 324).
  14.  

  15. A exemplaridade – para que sirva de exemplo aos demais – é o mesmo fundamento da prevenção geral: para que os outros saibam que quem comete o determinado crime é punido com a pena capital.
  16.  

  17. A exemplaridade quer dizer função intimidativa.
  18.  

  19. Com a pena de morte, como é evidente, punitur quia peccatum est – pelo crime cometido, como pena retributiva – e não "ut ne peccatur", ou seja, para que se emende.
  20.  

     

     

  21. A pena de morte responde à altura. Em casos de crimes monstruosos, cometidos com sadismo e crueldade onde haja a morte. Assim, crimes que provocam indignação no povo devem ser punidos com uma pena severa, como é a pena de morte.
  22.  

     

  23. Rápida – Nós também a defendemos fazemos pôr se tratar de pena rápida em relação, pôr exemplo, quer à prisão de 30 anos, quer à prisão perpétua.
  24.  

  25. Pôr outro lado a prisão perpétua e a de 30 anos são custosa para sociedade. Ademais, a pena de prisão não vem tendo como corolário a readaptação do criminoso à vida em sociedade.
  26.  

  27. Insubstituível é como a qualificam outros. Trata-se de pena que elimina de vez o criminoso.
  28.  

  29. Tem a pena de morte utilidade já que elimina o criminoso, acabando com o mal pela raiz. E, em sendo útil, acaba pôr ser uma pena necessária.
  30.  

    EFEITO INTIMIDATÓRIO DA PENA CAPITAL

     

  31. "Eles" costumam dizer que muitos dos que querem a pena de morte imaginam que ela recairá também sobre os pequenos crimes. Eu, embora não acreditem, digo recairá sim.
  32.  

  33. Como? De maneira indireta, como um efeito cascata às avessas ou, se preferirem, pôr uma reação em cadeia.
  34.  

  35. A existência da pena capital, pôr si só, será suficiente para inibir toda espécie de ação delituosa.
  36.  

  37. Os que pretenderem praticá-las saberão que os riscos que vão correr poderão ser muito grandes no caso de uma fatalidade.
  38.  

  39. Se um assaltante entrar numa residência ou numa casa comercial armado de um simples canivete, sabe que corre o risco de ferir mortalmente quem se atravessar no seu caminho.
  40.  

  41. E o que poderia ser um simples roubo pode se transformar em processo pôr morte.
  42.  

  43. Da mesma forma, qualquer seqüestrador há de pensar duas vezes antes de agir.
  44.  

     

  45. Um acidente durante um seqüestro que resulte na morte do atingido levará o autor a responder pôr crime passível de condenação à pena capital.
  46.  

  47. Até mesmo a morte do seqüestrado causada pôr doença redundará em possível condenação à pena máxima.
  48.  

  49. E os saqueadores de caminhoneiros ou taxistas terão de agir o mais cuidadosamente possível para não levarem à morte suas vítimas.
  50.  

  51. Enfim, ao contrário do que "eles" dizem, a pena capital tem de fato efeito intimidatório e dissuasivo.
  52.  

  53. Ela funciona sempre como freio capaz de reduzir em muito o ímpeto dos que pretendem infringir a lei.
  54.  

  55. Além do mais, em toda espécie de transgressão em que o fator violência possa ocorrer, mesmo não-programada, a simples existência da pena dificultaria a ação.
  56.  

  57. "Eles" costumam afirmar que onde existe pena de morte ela funciona até como incentivo ao crime. Mentira, falsidade e falta de caráter.
  58.  

  59. Jamais afirmaríamos que a pena de morte acabaria com o crime, seja ele qual for.
  60.  

  61. Transgredir a lei, tanto quanto violar os mandamentos divinos, é próprio da natureza humana, e nossas mentes funcionam de acordo com o livre-arbítrio de cada um.
  62.  

  63. Nós optamos pelo bem ou pelo mal.
  64.  

  65. Nos estados americanos – onde há pena de morte os crimes apresentam índices crescentes em determinadas épocas.
  66.  

  67. É verdade. Mas, como afirmou um deputado do Missouri, é muito mais fácil que esse aumento se verifique em maiores porcentagens em estados sem a pena de morte.
  68.  

  69. Em 1995, pôr exemplo, o incremento do tráfico de drogas, "crack", entre outros, e em conseqüência seu maior consumo, tornou mais numerosas e violentas as gangues, em todo o mundo naquela época e hoje o volume de consumo continua aumentando principalmente nos EUA.
  70.  

  71. No entanto, em 1994, os índices de homicídios das regiões onde funciona a pena de morte eram no geral cerca de 22% inferiores aos dos estados chamados abolicionistas.
  72.  

    A SITUAÇÃO ATUAL E A NECESSIDADE DA PENA DE MORTE

     

  73. Os números da violência indicam que no Rio, assim como em outros Estados está a beira da guerra civil. Na década de 80, foram assassinados no Rio 43 000 pessoas, no início da década atual este número já dobrou.
  74.  

  75. Cabe à justiça, reprimir, intimidar e impedir o sucesso dessa empreitada de crimes, se utilizando de um instrumento eficaz, intimidativo e dissuasório do crime, que é a pena capital.
  76.  

  77. A dura realidade da violência se agrava a cada minuto, e dentro desse contexto o que predomina é a impunidade. Os crimes são freqüentemente cometidos e os criminosos, não são sequer recolhidos para a prisão. E quando o são, na maioria das vezes logo são postos em liberdade, devido à lentidão nas decisões judiciais, postos em liberdade esses criminosos muitas vezes tornam a cometer o mesmo crime brutal e muitas vezes até pior, porque sabem inexistir nesse país modelo para puni-los.
  78.  

  79. Tudo isso evidentemente graças a uma deficiente legislação que, esquecendo o primordial dever da justiça – a defesa do cidadão – deixa – nos, pôr falta de uma adequada punição dos crimes à mercê de malfeitores e bandidos que, em tais condições de impunidade aumentam em número.
  80.  

  81. Para ilustrar a necessidade da pena capital basta tomar conhecimento da situação das prisões já que significa que o condenado seria irrecuperável após cometer o crime.
  82.  

  83. A recuperação do condenado com a criação de um regime penitenciário é improvável. A situação do sistema penitenciário é desoladora. Nas cadeias e estabelecimentos penitenciário, formam-se uma sociedade cujas regras são violência, estupro, corrupção. Como esperar, diante desse quadro, a recuperação de criminosos perigosos? Nunca.
  84.  

  85. Além do mais, a pena privativa de liberdade não contribui em nada para a saúde e moralidade do detento, não representa ela uma garantia suficiente para a sociedade. Porque o criminoso pode se evadir e cometer novos crimes.
  86.  

  87. Depois que saem da cadeia muitos desses criminosos, devido às péssimas condições do sistema penitenciário, tornam-se revoltados, e tornam a praticar crimes brutais.
  88.  

  89. É com inusitada freqüência que criminosos de alta periculosidade vão e voltam das cadeias, com o pass
    e livre da impunidade e do protegimento e voltam a praticar inúmeros crimes odiosos.
  90.  

  91. Com a pena de morte não haveria esse problema, do criminoso cometer o mesmo crime duas vezes, pois após praticar o primeiro crime, seria executado antes de cometer o segundo.
  92.  

  93. Quando se trata de crime de sangue as maiores vítimas e não os maiores autores são justamente os menos favorecidos.
  94.  

  95. A pena de morte não seria aplicada somente aos menos favorecidos, sobretudo os pobres pois na verdade eles são os mais atingidos pela violência, pelo crime hediondo, pelo estupro, pelo latrocínio, sobretudo no Rio de Janeiro são principalmente os favelados, as famílias das regiões periféricas, onde há maior violência nesse país.
  96.  

  97. Não há discriminação social ou econômica, a violência atinge a todos, sendo assim é necessário a pena capital.
  98.  

  99. É ridículo dizer que alguém, raciocinando como pai, não queira a pena de morte para o facínora que violenta a sua filha. Jamais ele vai aceitar que esse criminoso saia da prisão pôr bom comportamento. Dizer que a sociedade leva a isso é só uma parte do problema.
  100.  

  101. A previsão da pena de morte se estabelece num sólido argumento: o princípio da defesa da ordem social.
  102.  

  103. Para que a justiça humana possa realizar uma proporcionalidade desejável entre o crime brutal e o castigo, resta a pena de morte, como instrumento necessário da defesa da sociedade .
  104.  

  105. A sociedade tem o direito de punir e deve usar esse direito se a conservação da segurança, exige uma repressão enérgica.
  106.  

  107. O efeito intimidativo da pena de morte é bastante eficaz contra os aspirantes ao crime e representa um freio extremamente salutar, insubstituível para muitos deles.
  108.  

     

    PAISES DESENVOLVIDOS E A PENA DE MORTE

     

  109. Nos países que tinham a pena de morte como a França e hoje não o tem a criminalidade aumentou muito desde 1981 quando foi abolido e já está sendo levado aos governantes deste país pôr pedido da população para que volte a punição dos crimes pela pena de morte;
  110.  

  111. Sabemos o quanto o efeito intimidatório é necessário, pois se não o fosse não teriam diversos Estados norte-americanos abolicionistas restabelecido esse tipo de pena.
  112.  

  113. Sendo assim afirmamos que nos países que possuem a pena de morte o numero de assassinatos é menor, um exemplo é os E. U. A., mas tantos outros a cumprem com êxito;
  114.  

  115. Entre os 38 Estados deste país que tem a pena de morte podemos citar o que mais recentemente reabilitou esta pena, pôr pedidos da população já desolada com a criminalidade nesta grande metrópole como todos sabem.
  116.  

  117. Nova York já tevê pena de morte até 1977, a retomada da pena é considerada uma vitória política, que pertence ao Partido Republicano, e assim o governador se pronunciou "uma republica é feita para o povo e de o que ele assim achar o que é melhor para proteger a si próprio".
  118.  

  119. "Ela protege o direito dos promotores para aplicar rigorosamente a pena capital. A lei garantirá também justiça ao proteger os direitos dos acusados", disse.
  120.  

  121. Pataki o então governador nova-iorquino, afirmou que a adoção da pena de morte reduzirá os gastos do governo com a manutenção de criminosos na cadeia, e também ganharia em redução do número de homicídios.
  122.  

  123. "Tenho certeza que poderemos diminuir o número de celas porque, com a pena de morte, acredito que reduziremos o índice de criminalidade", afirmou.
  124.  

  125. De acordo com a lei, os crimes puníveis com a pena de morte são: matar policiais ou juizes, matar testemunhas, contratar matadores, morte em série, morte com tortura, assassinato intencional durante outra infração, como roubo ou estupro, e assassinato durante cumprimento de pena perpétua ou cometido ao escapar da prisão.
  126.  

  127. Pataki afirmou que a lei é dedicada a dois grupos especiais: os policiais e as famílias das vítimas de crimes violentos. Primeiramente porque os policiais não são muitas vezes lembrados pelos seus atos de bravura quando salvaram uma criança quando ia atravessar a rua, ou quando atenderam a um chamado de uma família desesperada que quer apenas sentir naquele momento de aflição o estado do seu lado e que possa lhe proteger, proteger a sua família. Segundo essas mesmas famílias que não são lembradas depois de um dos seus ser morto de forma horrenda e os poucos se preocupam com os direitos humanos para proteger os bandidos e não a esses mesmos familiares com seus próprios direitos humanos dos verdadeiros humanos da história.
  128.  

  129. O que podemos afirmar é que a maioria dos países do mundo mantêm a pena de morte em seus Códigos e que, em se tratando de crime contra a segurança nacional, praticamente, o mundo inteiro, ou adota ou já adotou a pena de morte.
  130.  

    A ANISTIA INTERNACIONAL E A PENA CAPITAL

     

     

  131. A Anistia Internacional como parte de uma grande organização, diante de crimes hediondos, mantém um obscuro silêncio, sem uma palavra condenatória da ação criminosa dos bandidos, ou, ao menos consoladora às famílias das vítima, entretanto eles se mostram contra a idéia de que os grandes criminosos, inimigos da sociedade, possam ser punidos e judicialmente executados.
  132.  

    DIREITOS HUMANOS E A PENA DE MORTE

     

     

  133. No que se diz respeito à pena de morte, diz se muito dos "Direitos Humanos" que são usados para servirem de escudo dos que, com violência e sem piedade roubam a vida de pessoas inocentes.
  134.  

  135. Cada vez que os Direitos Humanos forem usados para externar solidariedade a assassinos, seqüestradores, traficantes e estupradores, está se incentivando o crime.
  136.  

  137. As famílias das vítimas e as vítimas nunca souberam o que fosse Direitos Humanos.
  138.  

  139. Nós da defesa da pena de morte, queremos que os direitos humanos sejam destinados somente aos humanos.
  140.  

  141. Estamos convencidos de que é absolutamente necessário instituir a pena de morte para os crimes odiosos.
  142.  

  143. A pena de morte é a lei dos bons contra os maus. E os maus não devem viver.
  144.  

  145. Deixem viver quem vive para viver- mas não merecem e não devem viver os que vivem para matar.
  146.  

  147. Pena de morte sim um bem necessário já que intimida os possíveis delinqüentes de cometerem esses crimes hediondos;
  148.  

  149. Os criminosos desta categoria não podem ser considerados humanos,
  150.  

  151. Verdadeiros humanos pôr pior que seja a situação pensam no seu semelhante e jamais matariam, esses assassinos de crianças já não tem medo da morte, sua capacidade de cometer crimes os levam a se matar muitas vezes entre si próprios. E assim sendo não tem sentimentos e como é uma coisa normal do ser humano não devem ser considerados como tal.
  152.  

     

  153. Dizem que um instrumento como a seringa que sempre é usada para o bem vai cometer tal ato e o médico um ser que salva vidas não poderiam pertencer a tal ato, mas ele também não está salvando a vida de muitos que poderiam ser mortos por esses delinqüentes, ele não estaria contribuindo para o bem mais que nenhum outro como sempre o fez;
  154.  

  155. Para viver isolado, é necessário ser um deus ou um bruto. Condenar a prisão, é condenar à morte em vida. Aristóteles.
  156.  

  157. Nos Estados Unidos no ano de 1989, o índice de homicídios das regiões onde funciona a pena de morte eram no geral 22% inferior aos dos Estados em que não existem pena de morte, os chamados Estados abolicionistas.
  158.  

  159. Um importante argumento em favor da pena de morte é que, com a pena de morte, o mesmo bandido não mataria duas vezes. Na primeira estaria encerrada sua carreira. E isto é o que importa para a sociedade.
  160.  

  161. Se existem assassinos que não temem à pena de morte – demonstram isso pôr não dar valor à vida alheia, e não estimar a própria vida – é preciso elimina-los ao primeiro crime, pois, do contrário, continuarão matando a vida inteira.
  162.  

    ERRO JUDICIÄRIO

     

  163. Estão completamente equivocados os que são contra a pena de morte, por temerem por casos de erro judiciário acontecido o último a muitos anos atrás. Ë certo que a justiça humana pode falhar, os juizes, as testemunhas, podem cometer enganos.
  164.  

  165. A pena de morte só é sentenciada depois da certeza absoluta de que o criminoso cometeu o crime, o delinqüente tem todo o direito a se defender e provar sua inocência, tanto que vários julgamentos são marcados ao decorrer do processo para que nenhum erro seja cometido sendo assim a possibilidade de erro não existe.
  166.  

  167. Mas não se deve deixar que o medo de errar nos impeça de agir. Se o medo de errar impedisse de agir, toda a vida humana e social ficaria paralisada.
  168.  

  169. A questão da irreparabilidade da pena acarreta apenas uma conseqüência: a de subordinar a pena a especiais cautelas.
  170.  

  171. Para tornar praticamente impossível a possibilidade do erro judiciário, a pena de morte deve ser imposta com todas as garantias possíveis ao réu, com julgamentos apelatórios em todas as instâncias, além do julgamento do tribunal do júri.
  172.  

  173. E, conforme um documento aprovado pela ONU, num comitê, em Genebra, recomenda que não se prive o condenado à morte do direito de apelar a um tribunal superior e que não sejam executada nenhuma pena até que se findem os procedimentos de apelação, deve se ainda estudar a possibilidade de reforçar ainda mais os restritos procedimentos legais.
  174.  

  175. Os erros judiciários que levam um inocente à execução, são seguramente menos freqüentes que os erros cirúrgicos em conseqüência dos quais, muitas vezes é mortal. Obviamente o médico jamais teria em sua mente sacrificar o inocente. Da mesma forma não há nenhuma intenção de sacrificar um inocente, pôr isso é que se garante ao réu fazer apelação.
  176.  

  177. Afirma-se que nos EUA nos Estados onde é estabelecida a pena de morte não há grande redução dos índices de violência, porém o aumento maior dos índices de violência ocorrem nos Estados abolicionistas da pena de morte.
  178.  

  179. Não afirmamos que a pena de morte, acaba drasticamente com os crimes, porém a pena de morte deve ser imposta principalmente porque o criminoso depois de Ter cometido o crime, ele não irá cometer o mesmo crime novamente, pois será executado antes.
  180.  

  181. A pena de morte deve ser aplicada em Quatro casos: roubo seguido de morte, seqüestro seguido de morte, estupro seguido de morte e morte praticada com requintes de crueldade.
  182.  

  183. Declara-se à favor da pena de morte Roberto Marinho, presidente das organizações Globo. "Nos Estados Unidos a pena de morte teve um efeito formidável, quando Lindbergh (filho de Charles Lindbergh ), foi seqüestrado e morto, na década de 30, os americanos restabeleceram a pena de morte e o efeito foi formidável, eu quero bem à humanidade. Diante de certos casos (citando o caso de uma criança de cinco anos que foi queimada pelo seqüestrador ) não se pode fazer mais nada pelo indivíduo",
  184.  

  185. Deus entregou ao Estado o poder de executar o criminoso, prova-se isso na Bíblia, onde claramente é imposta a pena de morte, e quem iria executa-la seria a sociedade.
  186.  

     

     

     

     

     

     

    OS MÉTODOS DE EXECUÇÃO DA PENA DE MORTE

     

  187. O método mais brando é o da injeção letal, muito distante do sofrimento daqueles que, torturados impiedosamente, morem nas mãos daqueles que são protegidos pelos Direitos humanos, que deveriam ser dos inocentes.
  188.  

  189. Há casos de alguns criminosos que reconhecem a eficácia da pena de morte e seu efeito intimidativo, e dizem que se houvesse pena de morte não teriam cometido crimes bárbaros. Outros concordam que a pena de morte deve ser imposta a cruéis assassinos e reconhecem que devem morrer para que não executem mais pessoas inocentes. É o caso de Westley Allan Dodd, julgado pôr três assassinos brutais, no Estado de Walla Walla, nos Estados Unidos, que pediu a pena de morte "para não estuprar e matar mais" crianças.
  190.  

    Os que nascem para matar e o que pensam sobre a pena de morte

     

     

  191. Em 1980/81, Norman Mailer, que estava em meio do seu livro A Canção do Carrasco - bestseller e prêmio Pullitzer -, começou a receber cartas de um outro prisioneiro, Jack Henry Abott, que conquistou sua admiração e interesse, tanto quanto Gary Gillmore, cuja biografia se transformara em A Canção do Carrasco.
  192.  

  193. Jack escreveu na prisão o livro No Ventre da Besta, onde destacava a brutalidade do regime penitenciário norte-americano e sua experiência de condenado.
  194.  

  195. O livro entusiasmou Norman, de tal forma que, além de lutar pela clemência do prisioneiro, escreveu o prefácio do seu livro; aí, abordando as condições carcerárias, escreveu: "A coragem vira brutalidade, e a timidez, vileza." E mais adiante: "Nenhum sistema de punição que reclame um ser humano corajoso para subjugá-lo ou a sua coragem pode, jamais, estar trabalhando para o bem comum. Isto violenta a essência universal do ser, da qual as grandes civilizações foram erguidas."
  196.  

    Livro de Abott transpirava ódio e raiva.

     

  197. Mas, com a proteção de Mailer, secundada pelo sucesso de No Ventre da Besta, Abott conseguiu clemência e, juntamente com o sucesso do livro foi libertado.
  198.  

     

     

  199. Sabe-se que o grande escritor Gore Vidal se mostrou inteiramente contrário a atitude de Mailer, mas inutilmente.
  200.  

    E o que aconteceu?

     

    Responde o conceituado New York Times Review.

     

  201. É um dos livros mais polêmicos publicados recentemente nos Estados Unidos: as cartas do presidiário/intelectual/assassino Jack G. Abott ao não menos controvertido escritor Norman Mailer. Apadrinhado por este, J. G. Abott ganhou fama e liberdade da prisão (onde passou a maior parte da sua vida) depois de publicar No Ventre da Besta.
  202.  

  203. E, vivendo como instant celebrity (celebridade temporária) em Nova York, Abott matou a facadas um jovem, num restaurante. Hoje está de volta a prisão, aguardando julgamento.
  204.  

  205. Terrível, brilhante, perversamente ingênuo... a articulação de um pesadelo penal."
  206.  

     

    Programa AQUI, AGORA na TVS, dia 02/08/91:

     

  207. Vamos tomar conhecimento a entrevista exclusiva do repórter João Leite Neto, com Pedro Rodrigues Filho, um dos maiores matadores do mundo, condenado a 480 anos de prisão.
  208.  

  209. Pedrinho cumpre pena no presídio de segurança máxima conhecido como "Piranhão", em Taubaté, interior de São Paulo.
  210. P - Você não tem medo de morrer?

    R- Não, pra mim é um favor que me faz. Mas não é de braços cruzados que eles vão levar.

     

  211. Detalhe do autor. Esse monstro tem tatuada num dos braços a frase: MATO POR PRAZER.
  212.  

    Falando à revista Isto é o bandido declarou friamente que embora o autor da tatuagem fosse um ótimo sujeito, ele o matara para não ser denunciado.

     

  213. Uma pesquisa do professor Velber da Silva Braga para a Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFMG com os mais perigosos criminosos de maior poder de liderança dentro do Depósito da Lagoa Santa, em Belo Horizonte, teve como intermediário o preso " Mão de Seda", enquadrado em quase todos os artigos do código Penal.
  214.  

     

  215. Diz o jornal que divulgou a pesquisa: "por incrível que possa parecer, estes criminosos crônicos, que tem uma ficha de crimes de toda a espécie, e são a favor da pena de morte, por três razões básicas:
  216.  

  217. O medo da pena tiraria de concorrência os amadores, que matam fácil e atraem o ódio da sociedade, da polícia e da justiça contra o crime.
  218.  

  219. Os presídios seriam esvaziados e se tornariam mais confortáveis, menos perigosos, e, finalmente,
  220.  

  221. Os profissionais ficariam dispensados de matar policiais que executam seus colegas. Para os mais perigosos facínoras, a pena de morte é apenas uma peça do jogo, revela a Universidade Federal de Minas Gerais, que dirigiu o trabalho.
  222.  

  223. O seqüestrador da menina Rafaela, em Belo Horizonte, logo depois de devolvê-la, declarou que se houvesse pena de morte ele nunca teria praticado o seqüestro. Em Vitória, declarou o maior assaltante de Ônibus do Espírito Santo, depois preso quando saqueava um coletivo e dentro dele trocava tiros : "Se houvesse pena de morte, eu não seria um bandido."
  224.  

  225. Segundo a Data Folha, "44% dos presos da Casa de Detenção de São Paulo são favoráveis à pena de morte".
  226.  

  227. A maioria dos que defendem a pena de morte acha que ela reduziria ou eliminaria os crimes bárbaros e violentos.
  228.  

  229. Metade das pessoas que cometeram latrocínio (assalto com morte, um dos crimes hediondos referidos na Emenda) e 45% dos que cometeram homicídio defendem a pena de morte, continua a pesquisa. Observe-se que, se a medida já estivesse instituída, parte desses presos seria executada.
  230.  

  231. Revela ainda a pesquisa que, dentre os crimes que merecem a pena capital, 87% citaram o estupro, 47% o latrocínio, 21% o homicídio, 19% o seqüestro e 7% o tráfico de droga.

 

 

CONCLUSÃO

 

 

 

Durante esse processo tivemos a noção do que é o sofrimento de cidadãos mortos inocentemente, vítimas de cruéis fascínoras.

 

Como vimos também, a maioria desses fascínoras continuam soltos nas ruas cometendo os mesmos crimes sob a sombra da impunidade e atrás do escudo de organizações que defendem criminosos que representam uma ameaça para a humanidade.

 

No contexto deste processo observamos que a única pena justa para os crimes de grande reprovação social é sem dúvida a pena capital que possui um efeito intimidatório extremamente salutar capaz de refrear a violência trazendo a segurança para a sociedade.

 

Já não dependem de nós mas no dia em que todos os países defenderem a pene de morte estaremos satisfeitos e diremos que nossa cruzada ao encontro da verdade e da defesa da pena estará completa.

 

Podemos lembrar que a soberania dos grandes países aqui registrado nesse processo não podem serem esquecidos. Um pais se mostra forte quando é forte, internamente defendendo seus patriotas e externamente defendendo suas fronteiras em geral toda sua população. Os pequenos países têm muito ainda para se desenvolver, seus códigos penais são arcaicos e sobrevivem de legisladores muitas vezes inescrupulosos e esse tipo de política sempre atingirá a população.

 

 

Queremos o bem da humanidade, e que Deixem viver quem vive para viver, mas não deixe viver quem vive para matar.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FONTES DE INFORMAÇÕES E PROVAS QUE SE ENCONTRAM NOS ALTOS DO PROCESSO.

 

 

 

O ESTADO DE SÃO PAULO - 9 DE AGOSTO DE 1998.

21 DE ABRIL DE1992

 

JORNAL DA TARDE - 9 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

VEJA - 29 DE AGOSTO 1996.

 

DIÁRIO POPULAR - 9 DE AGOSTO DE 1998.

 

DUTRA BARRETO, AUGUSTO - PENA DE MORTE UM RÉMEDIO URGENTE

 

NETTO, AMARAL - A PENA DE MORTE

 

 

Nossos sinceros agradecimentos ao professor Pedro pelo tema a qual nos foi atribuído e que pôr tantos meios tentamos honrá-lo com uma apresentação digna de um mestre que merece. Agradecimentos também aos nossos colegas , a nossos pais, e pôr estarmos terminando o 2º grau. Obrigado ao deputado Amaral Netto que esteja em paz.

Força Sempre!